DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Páx. 54130

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 27 de setembro de 2024, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, pelo que se empraza a pessoa interessada para ser notificada por comparecimento da resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda para a criação de empresas para pessoas agricultoras jovens (código de procedimento MR404A).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe à pessoa interessada a resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens para o ano 2020, por resultar infrutuosos as tentativas de notificação por correio certificado, ademais da sua posta à disposição na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Para conhecer o conteúdo íntegro da dita resolução, a pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Explorações e Associacionismo Agrário, da Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, da Conselharia do Meio Rural (Edifício Administrativo de São Caetano, Santiago de Compostela), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor potestativamente, o recurso de reposição ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês, ou directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses. Tudo isto consonte o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Ambos os prazos computarán a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam exercer qualquer outro direito que considerem pertinente. A eficácia do acto administrativo fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU)do Boletim Oficial dele Estado (BOE), pelo que o supracitado prazo para apresentar os recursos contará a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio no TEU do BOE.

Santiago de Compostela, 27 de setembro de 2024

Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría,
Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

Procedimento: ajuda para a criação de empresas para as pessoas agricultoras jovens (código de procedimento MR404A).

Expediente: 32/500066/20/A.

NIF da pessoa interessada: 09806927A.

Acto de notificação: resolução do procedimento de perda do direito ao cobramento total da ajuda.