DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Páx. 54014

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2024 pela que se alarga e se redistribuir o crédito orçamental estabelecido na Resolução de 29 de setembro de 2021 pela que se aprova a convocação do procedimento de concessão de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento IN421W).

Os programas de ajudas correspondentes aos programas de incentivos 1, 2 e 3 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos (em diante programas 1, 2 e 3) estão regulados pelo Real decreto 477/2021, de 29 de junho, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 29 de setembro de 2021 (DOG núm. 193, de 6 de outubro).

A Resolução do Inega, de 29 de setembro de 2021, pela que se convocam os programas 1, 2 e 3 na Galiza, foi modificada pela Resolução de 9 de fevereiro de 2022, com a finalidade de adaptar-se às exixencias e requisitos exixir na Ordem HFP 1030/2021, de 29 de setembro, pela que se configura o sistema de gestão do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, e pela Ordem HFP 1031/2021, de 29 de setembro, pela que se estabelece o procedimento e formato da informação que devem proporcionar as entidades do sector público estatal, autonómico e local para o seguimento do cumprimento de fitos e objectivos e de execução orçamental e contável das medidas dos componentes do Plano de recuperação, transformação e resiliencia (BOE núm. 234, de 30 de setembro).

O Real decreto 477/2021 foi modificado pelo Real decreto 377/2022, de 17 de maio, com a finalidade, entre outras, de alargar a tipoloxía de beneficiários das ajudas dos programas de incentivos vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento, com fontes de energia renovável, assim como à implantação de sistemas térmicos renováveis no sector residencial.

No que diz respeito à possibilidade de alargar o orçamento previsto no Real decreto 477/2021, de 29 de junho, o anexo V do citado real decreto distribui o orçamento entre as diferentes comunidades autónomas e cidades de Ceuta e Melilla, e este pode ser alargado para as comunidades autónomas que assim o solicitem e contem com um grau de execução adequado e solicitudes em lista de espera, como é o caso da Galiza.

De acordo com isto, a Xunta de Galicia solicitou uma ampliação do orçamento atribuído aos programas previstos no Real decreto 477/2021, de 29 de junho. Conforme o recolhido no ponto primeiro da Resolução de 10 de junho de 2022, da presidenta da E.P.E Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pela que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 39.163.367,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza.

Tendo em conta a demanda existente, assim como o ritmo de execução, a Xunta de Galicia solicitou duas novas ampliações de orçamento. Conforme o recolhido no ponto primeiro das resoluções de 30 de outubro de 2023 e 21 de dezembro de 2023, da presidenta da E.P.E Instituto para a Diversificação e Poupança da Energia (IDAE) M.P., pelas que se alarga o orçamento do Real decreto 477/2021, de 29 de junho, aprova-se a ampliação de 23.851.844,00 euros para atribuir à Comunidade Autónoma da Galiza, dos cales 4.932.871,20 euros se destinam a esta convocação de ajudas.

O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade, dentro de cada programa, de redistribuir os orçamentos por tecnologias renováveis, transcorridos três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Ademais, o artigo 4.3 da convocação prevê a possibilidade de alargar o crédito como consequência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e se for o caso, depois da aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação. Conforme o estabelecido no artigo 4.3, de produzir-se a ampliação do crédito, publicará no DOG e na página web do Inega (www.inega.gal), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de um novo cômputo para resolver.

Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e condições previstos na normativa anteriormente citada,

RESOLVO:

Primeiro. Alargar e redistribuir por anualidades os fundos destinados aos programas de incentivos 1 e 2 vencellados ao autoconsumo e ao armazenamento no sector serviços e noutros sectores produtivos, modificando os números 1 e 2 do artigo 4 da Resolução de 29 de setembro de 2021, que ficará redigido do seguinte modo:

«1. As subvenções previstas nesta convocação com cargo aos orçamentos do Inega e com o compartimento plurianual recolhido na seguinte tabela financiar-se-ão com fundos europeus procedentes do Mecanismo de recuperação e resiliencia. O montante total atribuído a esta convocação ascende a 40.539.779,20 euros.

Montante 2023 (€)

Montante 2024 (€)

Montante 2025 (€)

Montante 2026 (€)

Montante total (€)

3.894.752,04

32.845.027,16

3.500.000,00

300.000,00

40.539.779,20

O orçamento por partida e anualidade redistribuir tendo em conta as solicitudes registadas conforme o estabelecido no artigo 31 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, entre as seguintes partidas: 09.A3.733A.770.7, 09.A3.733A.781.7, 09.A3.733A.740.0 e 09.A3.733A.760.8.

2. O crédito máximo, segundo a tipoloxía de programa e componente, será o seguinte:

Estrutura por programas:

Tipo de actuação

Distribuição por tecnologia

Orçamento alargado

Programa de incentivos 1

Fotovoltaica

13.817.093,00

Programa de incentivos 1

Eólica

279.807,00

Programa de incentivos 2

Fotovoltaica

23.243.541,85

Programa de incentivos 2

Eólica

580.337,35

Programa de incentivos 3

Armazenamento

2.619.000,00

Total

40.539.779,20

Estrutura por componentes:

Tipo de actuação

Componente

Orçamento alargado

Programa de incentivos 1

Solar

Componente 7

9.093.727,50

14.096.900,00

Componente 8

923.365,50

Componente 31

3.800,000,00

Programa de incentivos 1

Eólica

Componente 7

233.172,50

Componente 8

46.634,50

Programa de incentivos 2

Solar

Componente 7

19.570.207,80

23.823.879,20

Componente 8

2.540.462,85

Componente 31

1.132.871,20

Programa de incentivos 2

Eólica

Componente 7

501.800,20

Componente 8

78.537,15

Programa de incentivos 3

Componente 8

2.619.000,00

2.619.000,00

Total

40.539.779,20

Este compartimento orçamental não se poderá modificar entre programas nem entre as categorias de autoconsumo renovável ou armazenamento, sem prejuízo das ampliações do orçamento que se possam acordar para cada programa ou categoria, segundo o disposto no artigo 10.10 das bases reguladoras.

Não obstante, dentro de cada programa poderão ser redistribuir os orçamentos por tecnologia renovável (recolhidos nas tabelas anteriores) passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar-se a evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes».

Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e na página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.gal), para os efeitos previstos no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de outubro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza