DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 196 Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Páx. 54018

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2024 pela que se redistribuir os créditos orçamentais recolhidos na Resolução de 7 de março de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anuncia a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica, para o ano 2024, susceptíveis de co-financiamento pela União Europeia no marco do Programa A Galiza Feder 2021-2027 (código de procedimento IN421S).

Mediante a Resolução do Inega, de 7 de março de 2024, que foi publicada no DOG núm. 56, de 19 de março de 2024, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.

Rematado o prazo para apresentar solicitude o 19 de abril de 2024, e visto que nas epígrafes correspondentes a Administração local e entidades sem ânimo de lucro o crédito era insuficiente, e na epígrafe correspondente a empresas não se registaram solicitudes suficientes, o Inega, por meio da Resolução de 2 de agosto de 2024, solicitou uma redistribuição dos fundos, em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2024, que fica do seguinte modo:

2024

2025

Total

Empresas

1.800.000

1.600.000

3.400.000

Administração local

160.000

1.490.000

1.650.000

Entidades sem ânimo de lucro

40.000

434.800

474.800

Total

2.000.000

3.524.800

5.524.800

O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.

Devido a que nos meses de julho e agosto se receberam numerosas solicitudes de modificação da data estimada de execução do projecto por parte de várias empresas, motivo pelo qual se reduzem significativamente os orçamentos previstos para a anualidade 2024 e dado que a convocação não esta resolvida, que na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,

RESOLVO:

Primeiro. Redistribuir por anualidades os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2024 e 2025, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2024 do seguinte modo:

Dotação orçamental inicial

2024

2025

Total

Empresas

1.800.000

1.600.000

3.400.000

Administração local

160.000

1.490.000

1.650.000

Entidades sem ânimo de lucro

40.000

434.800

474.800

Total

2.000.000

3.524.800

5.524.800

Dotação orçamental final:

2024

2025

Total

Empresas

800.000

2.600.000

3.400.000

Administração local

160.000

1.490.000

1.650.000

Entidades sem ânimo de lucro

40.000

434.800

474.800

Total

1.000.000

4.524.800

5.524.800

Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do plazo estabelecido para apresentar solicitudes.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza