Mediante a Resolução do Inega, de 7 de março de 2024, que foi publicada no DOG núm. 56, de 19 de março de 2024, estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções para projectos de energia fotovoltaica.
Rematado o prazo para apresentar solicitude o 19 de abril de 2024, e visto que nas epígrafes correspondentes a Administração local e entidades sem ânimo de lucro o crédito era insuficiente, e na epígrafe correspondente a empresas não se registaram solicitudes suficientes, o Inega, por meio da Resolução de 2 de agosto de 2024, solicitou uma redistribuição dos fundos, em função do volume de solicitudes recebido, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2024, que fica do seguinte modo:
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2024 |
2025 |
Total |
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Empresas |
1.800.000 |
1.600.000 |
3.400.000 |
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Administração local |
160.000 |
1.490.000 |
1.650.000 |
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Entidades sem ânimo de lucro |
40.000 |
434.800 |
474.800 |
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Total |
2.000.000 |
3.524.800 |
5.524.800 |
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Devido a que nos meses de julho e agosto se receberam numerosas solicitudes de modificação da data estimada de execução do projecto por parte de várias empresas, motivo pelo qual se reduzem significativamente os orçamentos previstos para a anualidade 2024 e dado que a convocação não esta resolvida, que na aplicação orçamental correspondente existe crédito disponível e com a finalidade de incrementar a eficácia administrativa e a eficiência na asignação de recursos públicos, maximizando o impulso de projectos de energia fotovoltaica,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir por anualidades os fundos destinados às subvenções para projectos de energia fotovoltaica para as anualidades 2024 e 2025, modificando a tabela do artigo 3.1 da Resolução de 7 de março de 2024 do seguinte modo:
Dotação orçamental inicial
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2024 |
2025 |
Total |
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Empresas |
1.800.000 |
1.600.000 |
3.400.000 |
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Administração local |
160.000 |
1.490.000 |
1.650.000 |
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Entidades sem ânimo de lucro |
40.000 |
434.800 |
474.800 |
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Total |
2.000.000 |
3.524.800 |
5.524.800 |
Dotação orçamental final:
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2024 |
2025 |
Total |
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Empresas |
800.000 |
2.600.000 |
3.400.000 |
|
Administração local |
160.000 |
1.490.000 |
1.650.000 |
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Entidades sem ânimo de lucro |
40.000 |
434.800 |
474.800 |
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Total |
1.000.000 |
4.524.800 |
5.524.800 |
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do plazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
