Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Begasa.
Domicílio social: rua Ramón María Aller Ulloa, 9. 27003 Lugo.
Denominação: 71753 Recarga V.E. Soñariño (Sonhar São Pedro)-linha subterrânea em media tensão e centro de seccionamento.
Situação: câmara municipal de Lugo.
Características técnicas principais:
– Linha aérea em media tensão a 20 kV Tablicia, com origem no apoio P22 existente da LMT Tablicia e final no apoio P24 projectado tipo C-3000/14 da LMT Tablicia, com um comprimento de 177 metros em motorista LA-56 existente.
– Linha aérea em media tensão a 20 kV Tablicia, com origem no apoio P25 projectado tipo C-3000/14 da LMT Tablicia e final no apoio P26 existente da LMT Tablicia, com um comprimento de 85 metros em motorista LA-56.
– Linha subterrânea em media tensão a 20 kV Tablicia, com origem num passo aéreo a soterrado situado no apoio P24 projectado da LMT Tablicia, entra e sai no CS Recarga V.E. Soñariño projectado e remata noutro passo aéreo a soterrado situado no apoio projectado P25 da LMT Tablicia, com um comprimento de 326 metros em motorista HEPRZ1-150 mm.
– Centro de seccionamento em edifício prefabricado Recarga de V.E. Soñariño, no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de interruptor automático.
Finalidade da instalação: nova subministração.
Orçamento: 103.361,12 €.
Documentação que se junta:
– Separata para a Câmara municipal de Lugo.
– Separata para a Agência Galega de Infra-estruturas.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 27 de setembro de 2024
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
