Antecedentes:
1. O dia 18 de setembro de 2024, María dele Carmen Estévez Iglesias, Xabier Otero Estévez e Daniel Otero Estévez solicitaram autorização para a transmissão mortis causa das concessões administrativas das bateas Lozano II e Sánchez III.
2. O dia 19 de setembro de 2024, a pessoa titular da Direcção Territorial da Conselharia do Mar de Vigo acordou, de ofício, a acumulação dos expedientes mencionados.
3. As pessoas interessadas achegaram a documentação requerida para a sua tramitação.
Considerações legais e técnicas:
1. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), e com a Ordem de 21 de fevereiro de 2022 sobre delegação de competências em diversos órgãos de direcção da Conselharia do Mar e na Presidência da entidade pública empresarial Portos da Galiza (DOG núm. 41, de 1 de março).
2. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos no procedimento administrativo comum, com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões dos viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Autorizar a transmissão mortis causa das concessões administrativas dos seguintes viveiros:
Tipo: batea.
Nome: Lozano II.
Situação:
Cuadrícula nº: 35.
Polígono: B.
Distrito: Redondela (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 3.6.1964.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Tipo: batea.
Nome: Sánchez III.
Situação:
Cuadrícula nº: 9.
Polígono: A.
Distrito: Vigo (Pontevedra).
Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).
Título habilitante: concessão de actividade.
Ordem de outorgamento: 5.11.1963.
Remate da vigência: 15.12.2029.
Actuais titulares: Jaime Otero Portela (***9389**), María dele Carmen Estévez Iglesias (***9624**), Pablo Otero Portela (***9022**) e Isabel Pastoriza Freire (***9166**).
Novos titulares: María dele Carmen Estévez Iglesias (***9624**) (25 % privativo e 25 % usufrutuaria), Xabier Otero Estévez (***1282**) (12,5 % nu proprietário), Daniel Otero Estévez (***1282**) (12,5 % nu proprietário), Pablo Otero Portela (***9022**) e Isabel Pastoriza Freire (***9166**).
Os novos titulares das concessões ficam subrogados nos direitos e nas obrigações dos anteriores desde o momento da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a pessoa titular da Conselharia do Mar, ou recurso contencioso-administrativo, ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados em ambos os dois casos desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), e com o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (BOE núm. 167, de 14 de julho).
Vigo, 19 de setembro de 2024
O conselheiro do Mar
P.D. (Ordem do 21.2.2022)
María Elena Suárez Sarmiento
Directora territorial de Vigo
