DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Páx. 54236

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso.

Pela Resolução de 22 de dezembro de 2022 convoca-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo auxiliar da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2, e para o ingresso nas categorias 7, 20, 21, 24, 25, 31, 32, 33, 34, 37 e 39 do grupo IV de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março e DOG núm. 87, de 8 de maio).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Pela Resolução deste tribunal de 16 de julho de 2024 (DOG núm. 140, de 19 de julho), publicou-se a baremación provisória da fase de concurso para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, de corpos, escalas e especialidades do subgrupo C2 da Xunta de Galicia.

De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas e especialidades do subgrupo C2, na sessão que teve lugar o 10 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho), modificada pela Resolução de 7 de junho de 2024 (DOG núm. 114, de 13 de junho), para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso no corpo auxiliar de Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C2,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos dos corpos, escalas e especialidades do subgrupo C2 que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.

Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024

Javier Fraga Vázquez
Presidente do tribunal

ANEXO

Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário
do subgrupo C2 em que se publica a barema definitiva

Corpo de auxiliares de carácter técnico

Escala de guardas de recursos naturais

Escala auxiliar de manutenção

Escala de auxiliar de laboratório

Escala auxiliar de condução

Escala auxiliar de recursos naturais e florestais. Especialidade marinheiro vixilante