Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III) (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros no DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram baremadas. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal, no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação da dita baremación no DOG.
Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.
Pela Resolução deste tribunal de 4 de julho de 2024 (DOG núm. 132, de 9 de julho) publicou-se a baremación provisória para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B.
De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas o especialidades, em sessão celebrada o 10 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, e no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas às suas alegações.
Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024
Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal
ANEXO
Corpos, escalas e especialidades de pessoal funcionário do grupo B e
subgrupo C1 das cales se publica a barema definitiva
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Corpo administrativo |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade consumo |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade mobilidade |
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Escala de agentes de inspecção. Especialidade vigilância de estradas |
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Corpo de axudantes de carácter facultativo |
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Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade patrão |
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Escala operativa do Serviço de Guarda-costas da Galiza. Especialidade mecânico |
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Escala de agentes do Serviço de Guarda-costas da Galiza |
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Escala técnica de manutenção de serviços |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade capataz |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade mecânico naval |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade patrão embarcação |
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Escala técnica de recursos naturais e florestais. Especialidade guia intérprete de património natural |
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Corpo de técnicos de carácter facultativo |
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Escala técnica de delineantes |
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Escala de agentes técnicos em gestão ambiental |
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Escala de agentes técnicos facultativo. Especialidade animação sociocultural |
