DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 197 Sexta-feira, 11 de outubro de 2024 Páx. 54230

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, em categorias do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia, pela que se faz pública a baremación definitiva da fase de concurso.

Por Resolução de 22 de dezembro de 2022, convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo administrativo da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, no corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, grupo B, e para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III) (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (Correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).

A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.

Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.

Pela Resolução deste tribunal de 4 de julho de 2024 (DOG núm. 132, de 9 de julho) publicou-se a baremación provisória para o ingresso nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia.

De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinadas categorias, em sessão celebrada o 10 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 29 de maio de 2024 (DOG núm. 108, de 5 de junho) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 3, 12, 15, 34, 36, 37, 43, 52, 54, 54B, 66, 71, 94, 98, 100, 101, 103 e 104 do grupo III de pessoal laboral da Xunta de Galicia e do pessoal laboral próprio do Cixtec (grupo III),

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos das categorias profissionais de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo III que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.

A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas reflecte no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas as suas alegações.

Segundo. De acordo com o disposto na base IV.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro competente em matéria de emprego público, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 10 de outubro de 2024

Concepção Moares Domínguez
Presidenta do tribunal

ANEXO

Categorias de pessoal laboral do grupo III em que se publica
a barema definitiva

Categorias profissionais

Cat. 3. Controlador/a pecuario/a. Axudante/a técnico/a pecuario/a.

Cat. 12. Mestre/a de oficina.

Cat. 15. Perito/a em exposições.

Cat. 37. Técnico/a de som.

Cat. 54. Técnico/a especialista em radiologia (TER).

Cat. 54B. Higienista dental.

Cat. 103. Entrevistador/a. Enquisador/a.