De conformidade com o estabelecido nos artigos 88.2 e 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG número 82, de 4 de maio), e no artigo 26 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Anunciar a convocação para prover, pelo sistema de livre designação, o posto de trabalho que se indica no anexo I desta ordem.
Segundo. Poderá concorrer a ela o pessoal funcionário de carreira que reúna os requisitos assinalados no anexo I.
Terceiro. As solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado correspondente ao procedimento administrativo PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal, segundo o modelo que se inclui no anexo II, no prazo de quinze dias hábeis, que se contarão a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Para a apresentação electrónica poderá empregar-se qualquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).
Quarto. As pessoas aspirantes deverão unir com o pedido um curriculum vitae em que se justifiquem documentalmente os méritos que aleguem.
Quinto. Se a pessoa seleccionada para ocupar o posto de trabalho que se anuncia no anexo I desta ordem tem destino noutras administrações públicas, tramitar-se-á a sua deslocação à Comunidade Autónoma, conforme o previsto no artigo 67 do Real decreto 364/1995, de 10 de março, pelo que se aprova o Regulamento geral de receita do pessoal ao serviço da Administração geral do Estado e de provisão de postos de trabalho e promoção profissional dos funcionários civis da Administração geral do Estado, e demais disposições concordante.
Sexto. A resolução desta convocação fá-se-á pública no Diário Oficial da Galiza e poderá declarar-se deserto o posto de trabalho de considerar-se oportuno.
Sétimo. O prazo de tomada de posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência; de sete dias hábeis se comporta mudança de residência, ou de um mês se comporta o reingreso ao serviço activo, conforme o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
O prazo de tomada de posse começará a contar a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá produzir na data que especifique a ordem pela qual se resolverá a convocação. Se a resolução comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse também desde a supracitada data.
Oitavo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração no prazo de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), ou poderão impugná-la directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses, que se contarão a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 3 de outubro de 2024
José González Vázquez
Conselheiro de Emprego, Comércio e Emigração
ANEXO I
Código: EM.201.00.002.15770.001.
Conselharia: Emprego, Comércio e Emigração.
Denominação do posto: subdirector/a geral de Regime Jurídico.
Dependência: Secretaria-Geral Técnica.
Localidade: Santiago de Compostela.
Corpo ou escala: geral.
Grupo/subgrupo: A1.
Nível: 30.
Complemento específico: 25.159,68 €/ano.
Tipo de adscrição: A11 (adscrição indistinta a pessoal funcionário da Xunta de Galicia, Estado e comunidades autónomas).
Formação específica: 640, para pessoal de outra Administração, curso de aperfeiçoamento de galego (requisito indispensável).
