Em sessão celebrada o 1 de outubro de 2024, a Comissão de Selecção nomeada pela Resolução do director geral da Agência Galega da Indústria Florestal, de 19 de março de 2024, para avaliar o processo de selecção, para a cobertura de dois postos de intitulado de grau médio, grupo II, categoria 007 de pessoal laboral fixo da Agência Galega da Indústria Florestal,
ACORDOU:
Primeiro. Estudar e resolver as reclamações apresentadas pelos aspirantes contra a baremación provisório e que respondem ao seguinte detalhe, e é o sentido da resolução o que igualmente se indica:
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Apelidos e nome |
DNI |
Reclamação |
Resolução |
|
Soilán Cañas,ª M Azahara |
***414*** |
Não avaliar adequadamente a experiência profissional no ente convocante |
Desestimatoria |
Segundo. Fazer pública as pontuações definitivas do concurso do processo selectivo:
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Apelidos e nome |
DNI |
Experiência |
Formação |
Total |
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|
1a) |
1b) |
Cursos |
Galego |
|||
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Gómez Arias, Fco. Javier |
***205*** |
0 |
37,13 |
17,50 |
5,00 |
59,63 |
|
Lima Riveiro, Joaquín |
***748*** |
0 |
37,88 |
17,50 |
5,00 |
60,38 |
|
Louzán Méndez, Ana Isabel |
***241*** |
0 |
27,50 |
17,50 |
5,00 |
50,00 |
|
Ogando Paragem, Beatriz |
***790*** |
0 |
0 |
12,00 |
0 |
12,00 |
|
Rodríguez Ogea, Montserrat |
***684*** |
53,10 |
0 |
17,50 |
0 |
70,60 |
|
Soilán Cañas,ª M Azahara |
***414*** |
52,20 |
0 |
17,50 |
0 |
69,70 |
Terceiro. Propor a nomeação como pessoal laboral fixo a Montserrat Rodríguez Ogea com DNI ***684*** e a Soilán Cañas,ª M Azahara com DNI ***414***.
Quarto. A publicação desta resolução realiza na página web da Agência Galega da Indústria Florestal e no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Quinto. As pessoas propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a seguinte documentação:
a) Uma cópia autêntica do título exixir ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar a credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial do reconhecimento do título para exercer a profissão.
b) Um relatório sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.
c) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superaram o processo selectivo deverão acreditá-lo mediante uma certificação da Administração correspondente.
Sexto. Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, de conformidade com os artigos 112 a 120, e 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a Direcção da Agência Galega da Indústria Florestal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2024
Sabê-la Pardo Rodríguez
Presidenta do tribunal
