DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54441

IV. Oposições e concursos

Agência Galega da Indústria Florestal

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2024, da Comissão de Selecção, para qualificar o processo selectivo de dois postos de intitulado de grau médio, grupo II, categoria 007 de pessoal laboral fixo.

Em sessão celebrada o 1 de outubro de 2024, a Comissão de Selecção nomeada pela Resolução do director geral da Agência Galega da Indústria Florestal, de 19 de março de 2024, para avaliar o processo de selecção, para a cobertura de dois postos de intitulado de grau médio, grupo II, categoria 007 de pessoal laboral fixo da Agência Galega da Indústria Florestal,

ACORDOU:

Primeiro. Estudar e resolver as reclamações apresentadas pelos aspirantes contra a baremación provisório e que respondem ao seguinte detalhe, e é o sentido da resolução o que igualmente se indica:

Apelidos e nome

DNI

Reclamação

Resolução

Soilán Cañas,ª M Azahara

***414***

Não avaliar adequadamente a experiência profissional no ente convocante

Desestimatoria

Segundo. Fazer pública as pontuações definitivas do concurso do processo selectivo:

Apelidos e nome

DNI

Experiência

Formação

Total

1a)

1b)

Cursos

Galego

Gómez Arias, Fco. Javier

***205***

0

37,13

17,50

5,00

59,63

Lima Riveiro, Joaquín

***748***

0

37,88

17,50

5,00

60,38

Louzán Méndez, Ana Isabel

***241***

0

27,50

17,50

5,00

50,00

Ogando Paragem, Beatriz

***790***

0

0

12,00

0

12,00

Rodríguez Ogea, Montserrat

***684***

53,10

0

17,50

0

70,60

Soilán Cañas,ª M Azahara

***414***

52,20

0

17,50

0

69,70

Terceiro. Propor a nomeação como pessoal laboral fixo a Montserrat Rodríguez Ogea com DNI ***684*** e a Soilán Cañas,ª M Azahara com DNI ***414***.

Quarto. A publicação desta resolução realiza na página web da Agência Galega da Indústria Florestal e no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Quinto. As pessoas propostas para a sua nomeação como pessoal laboral fixo disporão de um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a seguinte documentação:

a) Uma cópia autêntica do título exixir ou certificação académica que acredite ter realizado todos os estudos para a sua obtenção. No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverá apresentar a credencial da sua validação ou homologação ou bem a credencial do reconhecimento do título para exercer a profissão.

b) Um relatório sobre o estado de saúde que acredite que a pessoa aspirante não padece doença nem está afectada por limitação física ou psíquica incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

c) As pessoas aspirantes com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % que superaram o processo selectivo deverão acreditá-lo mediante uma certificação da Administração correspondente.

Sexto. Contra este acordo poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, de conformidade com os artigos 112 a 120, e 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a Direcção da Agência Galega da Indústria Florestal no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou impugná-la directamente ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto na Lei 29/1988, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 1 de outubro de 2024

Sabê-la Pardo Rodríguez
Presidenta do tribunal