DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Segunda-feira, 14 de outubro de 2024 Páx. 54499

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Cenlle

ANÚNCIO de requerimento de obrigações de conservação das parcelas urbanas.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em relação com o artigo 135 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, notificam-se, por meio do presente anúncio no BOE, no DOG e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Cenlle, as pessoas interessadas que resultam desconhecidas, se ignora o lugar de notificação ou bem, tentada a notificação pessoal, não se pôde efectuar, as resoluções dos procedimentos que se citam a seguir:

Nº expediente

Nome/DNI/CIF

Referência catastral

Custos da execução subsidiária

151/2024

José Castro

32026A011003020000TS

138,00 €

152/2024

Marina Sánchez Pascual

32026A011003040000TU

23,00 €

243/2024

Dores Rodríguez

32026A013001410000TQ

690,00 €

Requerem-se as pessoas proprietárias para que no prazo máximo de quinze (15) dias naturais, contados desde o seguinte à publicação deste anuncio no BOE, procedam à limpeza na parcela indicada, de conformidade com os artigos 135 e 136 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

De não efectuar-se os mencionados trabalhos no prazo fixado, poder-se-á proceder à execução forzosa mediante execução subsidiária com repercussão dos custos que se ocasionem, artigos 99, 100 e 102 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Tudo isso sem prejuízo da instrução do procedimento sancionador que corresponda.

Conforme o estabelecido nos artigos 44 e 46.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, quando os interessados num procedimento são desconhecidos, ou não seja possível a notificação dos interessados, as notificações efectuar-se-ão por médio de um anúncio publicado no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial dele Estado com os dados catastrais do terreno, e a eficácia do acto notificado ficará supeditada à publicação no Boletim Oficial dele Estado. Uma vez transcorrido o prazo, a notificação percebe-se produzida.

O texto íntegro do documento e resto de trâmites do expediente poder-se-ão consultar, por comparecimento da pessoa interessada, no Departamento da Secretaria da Câmara municipal de Cenlle para o seu conhecimento.

Cenlle, 18 de setembro de 2024

Rebeca Sotelo Fernández
Alcaldesa