O artigo 3.3 da Ordem da Conselharia do Mar de 2 de julho de 2024 estabelece que «Os montantes consignados na convocação, assim como as aplicações às cales se imputem, poderão ser alargados em função das disponibilidades orçamentais sem que isso dê lugar à abertura de novo prazo de apresentação de solicitudes, respeitando sempre o disposto nos artigos 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e o artigo 30 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da citada lei».
No prazo de apresentação receberam-se solicitudes admissíveis com um custo superior ao previsto inicialmente para o ano 2025. Dado que existem disponibilidades de crédito derivadas de remanentes de outras convocações de ajudas em programas do mesmo serviço, considera-se ajeitado alargar o montante do crédito inicial para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, com cargo à aplicação 46.03.723A.770.1, código de projecto 2024 142. Com esta ampliação de crédito podem atender-se todas as solicitudes e assim atingir um uso mais eficiente dos fundos públicos e um maior grau de execução orçamental.
Por todo o antedito, fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
ACORDO:
Artigo único. Ampliação de crédito
1. Alarga-se o crédito máximo destinado a financiar as ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (FEMPA), para a restauração da biodiversidade e dos ecosistemas marinhos mediante medidas de conservação no marco de actividades marisqueiras sustentáveis, com cargo à aplicação orçamental 46.03.723A.770.1, código de projecto 2024 142, na anualidade 2025 da convocação 2024, num montante de 55.000 €.
2. O novo montante total máximo, somando o montante inicial já publicado e a presente ampliação, é o detalhado no seguinte quadro:
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Aplicação orçamental |
Código projecto |
Anualidade 2024 |
Anualidade 2025 |
Total |
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46.03.723A.770.1 |
2024 142 |
1.000.000 € |
805.000 € |
1.805.000 € |
3. A publicação desta ordem de ampliação de crédito não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Disposição derradeiro única
Esta ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
