A concellería responsável pela Área de Serviços não Territorializados, mediante resoluções do 22.7.2024, nomeou funcionários/as de carreira desta Câmara municipal a:
– Francisco José Iglesias Amoedo, com DNI ***0171**, para ocupar um largo de auxiliar administrativo da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP do ano 2023.
– Agustín Corredoira Piay, com DNI ***2978**, para ocupar um largo de auxiliar administrativo da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP do ano 2023.
– Irene Rodríguez Quinta, com DNI ***8025**, para ocupar um largo de auxiliar administrativo da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de promoção interna, da OEP do ano 2023.
– María José Quintáns Acuña, com DNI ***2377**, para ocupar um largo de auxiliar administrativa da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre, da OEP do ano 2023.
– Marta Freire Riobó, com DNI ***1845**, para ocupar um largo de auxiliar administrativa da escala de Administração geral, integrada dentro do grupo C, subgrupo C2, por proposta do tribunal cualificador das provas selectivas convocadas pelo sistema de oposição livre, da OEP do ano 2023.
As supracitadas nomeações efectuaram-se segundo as propostas dos tribunais cualificadores, dos cales se dá publicidade de conformidade com o disposto no artigo 17 do Decreto 95/1991, de 20 de março.
Contra as supracitadas resoluções de nomeação, que põem fim à via administrativa, os/as interessados/as poderão interpor bem recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido no artigo 124.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Pontevedra.
Não obstante, os/as interessados/as também poderão interpor qualquer outro recurso que considerem procedente conforme direito.
Pontevedra, 8 de agosto de 2024
O presidente da Câmara
P.D. (Acordo da Junta de Governo local do 18.7.2024)
Eva María Villaverde Pego
Vereadora responsável da Área de Serviços não Territorializados
