O artigo 15.2 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo (DOG núm. 30, de 15 de fevereiro) impõe a cada conselharia ou entidade da Xunta de Galicia a obrigação de publicar no Diário Oficial da Galiza uma relação dos convénios de colaboração subscritos no quadrimestre anterior.
Em consequência, e para dar cumprimento a essa obrigação,
DISPONHO:
Primeiro. Dar-lhe publicidade à relação dos convénios subscritos pela Agência Galega da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2024, que se incorpora como anexo I a esta resolução.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
Jacobo José Aboal Vinhas
Director da Agência Galega da Indústria Florestal
ANEXO I
Convénios de colaboração subscritos pela Agência Galega
da Indústria Florestal no segundo quadrimestre do ano 2024
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Convénio |
Data da assinatura |
Achega económica |
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Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal (Gera) e a Fundação Arume para o estudo de casos de sucesso e a proposta de acções em matéria de produtos de alto valor baseados no pinheiro da Galiza |
20.6.2024 |
37.841,00 € |
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Convénio de colaboração entre a Agência Galega da Indústria Florestal e o Clúster da Madeira e o Desenho da Galiza para a elaboração de uma estratégia de comunicação a favor do fomento da utilização da madeira |
1.8.2024 |
50.000,00 € |
