Uma vez examinada a solicitude de revisão de esboço formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) da Freguesia de Toén, na câmara municipal de Toén, resultam os seguintes
Factos:
Primeiro. O 30.9.2022 a CMVMC da Freguesia de Toén apresentou uma solicitude de revisão de esboço do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, na câmara municipal do Toén.
A solicitude não incluía documentação técnica nenhuma referente à proposta em sim, senão que foi apresentada para os únicos efeitos de justificar administrativamente o remate de trabalhos correspondente ao expediente de ajuda número 21320685/2021, dentro das ajudas ao impulso à boa gobernanza das comunidades de montes (Ordem de 31 de dezembro de 2020).
Segundo. Posteriormente, a mesma comunidade apresentou o 4.12.2023 uma solicitude complementar da anterior com a qual achegava uma certificação do acordo do 11.3.2022 pelo que se autorizava a revisão, ademais de arquivos geográficos em formato vectorial com a proposta.
Terceiro. O Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense emitiu um relatório favorável o dia 12 de dezembro de 2023 em relação com a citada solicitude. Nele indica-se que o perímetro objecto da presente revisão de esboço inclui quase a totalidade da seu comprimento, incluídas as estremas com outras comunidades vizinhas.
A superfície do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, uma vez revisto o esboço, seria de 413,00 há face à 319 há do acordo de classificação, o que supõe um notável incremento de 29,5 %.
Tendo em conta o anterior, emite-se relatório favorável sobre a revisão do esboço do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço.
Considerações legais e técnicas:
Única. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece o procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum.
De acordo com ela, os esbozos de montes vicinais integrados num expediente que, pela sua antigüidade, não reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixir as novas técnicas topográficas poderão ser objecto de revisão, e ajustar-se-ão e completarão com aqueles dados e documentos que se considerem necessários, em particular os requeridos para a sua inmatriculación no Registro da Propriedade.
De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 12 de dezembro de 2023, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 9 de setembro de 2024:
Aprovar a proposta de revisão de esboço do MVMC Vale do Dorno, Montemiau, Costa dos Marcos, Costa do Muíño Novo e Colina de Pequeno-almoço, pertencente à CMVMC da Freguesia de Toén, na câmara municipal de Toén.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Ourense, 4 de outubro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
