DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Páx. 55250

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de outubro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, pelo que se publica a Resolução de 2 de outubro de 2024 relativa à solicitude de deslindamento formulada pelos representantes dos montes vicinais em mãos comum Amiudal e São Justo, na câmara municipal de Avión.

Uma vez examinada a solicitude de deslindamento formulada pelos representantes do monte vicinal em mãos comum (MVMC) Amiudal, pertencente à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum (CMVMC) de Amiudal, e do MVMC Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da Freguesia de Avión, na câmara municipal de Avión, resultam os seguintes

Factos:

Primeiro. O 30.1.2024 a CMVMC de Amiudal apresentou um escrito (Rexel 2024/289877) em que solicitam a aprovação de um deslindamento com a CMVMC da Freguesia de Avión.

Com a solicitude achegaram a seguinte documentação:

– Acta de deslindamento.

– Acta de conciliação levantada no Julgado de Paz de Avión.

– Certificações dos acordos das respectivas assembleias gerais.

– Memória e planos do deslindamento.

– Relatório de validação gráfica emitido pela Direcção-Geral do Cadastro.

Segundo. O relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense de 14 de fevereiro de 2024 faz constar que a documentação achegada se corresponde com o deslindamento do perímetro estremeiro entre o MVMC Amiudal, pertencente à CMVMC de Amiudal, e o MVMC Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da Freguesia de Avión, desde o vértice 1 (o situado mais ao NE) até o vértice 210 (o situado mais ao SOB).

Depois de analisar os vértices e a sua localização, observa-se o seguinte:

O deslindamento baseia-se em seis vértices principais, identificados com os números 1 (rio), 2 (estrada a Beresmo 1), 26 (estrada a Beresmo 2), 34 (ponto intermédio), 37 (pista florestal) e 210 (vértice com propriedades particulares), complementados por um conjunto bem mais numeroso de pontos secundários situados, na sua maior parte, no eixo da devasa que separa ambas as comunidades (vértices do 37 ao 210) e na estrada a Beresmo (vértices do 8 ao 26), os quais permitem definir a estrema com suficiente precisão.

Porém, é preciso assinalar a existência de um erro na designação dos pontos por parte do engenheiro operador na sua memória de deslindamento (a qual serve de base para a conciliação), consistente na identificação como ponto principal do vértice 2 (estrada a Beresmo 1), quando realmente o dito vértice não está situado na estrada; essa consideração de ponto principal deve corresponder-lhe ao vértice 8, ao ser este o ponto onde a linha conciliada descreve a variação singular definida pelo encontro (e continuação até o vértice 26) com a estrada a Beresmo.

O citado relatório considera que a solicitude se ajusta ao estabelecido no artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, pelo que lhe propõe ao Jurado Provincial a sua aprovação com as considerações indicadas.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. A presente resolução dita-se o amparo do artigo 53 do Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum, aprovado pelo Decreto 260/1992, de 4 de setembro, e de conformidade com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Segundo. O artigo 53 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, recolhe o procedimento que se deverá seguir no deslindamento entre montes vicinais em mãos comum e estabelece que o júri provincial de montes vicinais em mãos comum, depois do exame da documentação apresentada, ditará uma resolução, que será publicada no Diário Oficial da Galiza e notificada às comunidades interessadas.

De acordo com os feitos e fundamentos de direito expostos, e tendo em conta o relatório favorável do Serviço de Montes do dia 14 de fevereiro de 2024, o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum acordou, por unanimidade, o dia 9 de setembro de 2024:

Aprovar o acto de conciliação atingido pelas juntas reitoras dos MVMC Amiudal, pertencente à CMVMC de Amiudal, e Comunal de São Justo, pertencente à CMVMC da freguesia de Avión, na câmara municipal de Avión.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ourense no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao desta notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Ourense, 4 de outubro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense