DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Páx. 55134

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO do 8 outubro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (Diário Oficial da Galiza número 129, de 7 de julho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o 8 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG núm. 1, de 2 de janeiro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, convocado mediante a Resolução de 5 de julho de 2023 (DOG número 129, de 7 de julho),

ACORDOU:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.4 da convocação, assim como nos critérios de correcção, valoração e superação do quarto exercício do processo selectivo estabelecidos por este tribunal o 11 de setembro de 2024, superaram o quarto exercício do processo selectivo as pessoas aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de cinquenta (50) pontos.

Segundo. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao quarto exercício do processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as, no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal

Terceiro. De conformidade com o disposto na base II.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas em relação com as pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. Declarar às pessoas aspirantes que superaram o quarto exercício exentas de realizar o quinto exercício por ter apresentada a documentação justificativo assinalada na base II.1.5 da convocação.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2024

Manuel Mateo Díaz
Presidente do tribunal