1. No Diário Oficial da Galiza (em diante, DOG) núm. 133, da quarta-feira 13 de julho de 2022, publicou-se a Resolução da presidenta do Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), de 1 de julho de 2022, pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas do bono de alugueiro social e se procede à sua convocação continuada e permanente até o esgotamento do crédito (código de procedimento VI482F).
2. O ponto 1 do ordinal vigésimo oitavo da citada resolução, no referente ao crédito orçamental, estabelece o seguinte:
As ajudas previstas nesta convocação fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 08.81.451B.480.1 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma (FCA) com um custo de 567.156,00 euros com cargo à anualidade 2022, 1.400.000,00 euros com cargo à anualidade 2023, 2.100.000,00 euros com cargo à anualidade 2024, 2.500.000,00 euros com cargo à anualidade 2025 e 2.800.000,00 euros com cargo à anualidade 2026. Quando se assine o correspondente convénio com o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025, os anteriores montantes poderão ser reaxustados para serem financiados com cargo aos fundos finalistas do citado plano.
As ajudas para o colectivo das vítimas de violência de género, com cargo às anualidades 2022 (com um custo de 777.768,00 euros) e 2023 (com um custo de 1.040.000,00 euros), financiar-se-ão com cargo aos fundos procedentes do Pacto de Estado na aplicação orçamental 08.81.451B.480.3. As anualidades seguintes financiar-se-ão com cargo aos montantes estabelecidos no parágrafo anterior para as ditas anualidades e poder-se-ão reaxustar com os montantes que, de ser o caso, se fixem anualmente no correspondente acordo entre o IGVS e a conselharia competente em matéria de igualdade.
3. O 9 de fevereiro de 2024 assinou-se um acordo de modificação da distribuição dos recursos financeiros acordada no convénio subscrito entre o Ministério de Transportes, Mobilidade e Agenda Urbana (actual Ministério de Habitação e Agenda Urbana) e a Comunidade Autónoma da Galiza para a execução do Plano estatal para o acesso à habitação 2022-2025.
Em virtude deste acordo, a Comunidade Autónoma da Galiza, através do IGVS, compromete-se a incrementar o financiamento do programa 3, Programa de ajuda às vítimas de violência de género, pessoas objecto de desafiuzamento da sua habitação habitual, pessoas sem fogar e outras pessoas especialmente vulneráveis, com fundos próprios da Comunidade Autónoma, por um montante total de 1.157.974 euros para a anualidade de 2024.
Este incremento da dotação orçamental afecta a anualidade de 2024 do projecto de despesa 2022 00011, na aplicação orçamental 06.81.451B.480.1.
4. Não obstante, malia existir um remanente dos fundos achegados pela Conselharia de Promoção do Emprego e Igualdade (na actualidade, Conselharia de Política Social e Igualdade) ao amparo do acordo de colaboração assinado o 11 de abril de 2023, com um custo de 329.734,53 euros, considera-se insuficiente para atender todas as solicitudes, dado que o prazo de apresentação de solicitudes ainda não rematou (a data de finalização é o 30 de novembro de 2026), sendo 1.129.734,53 euros o montante que se estima necessário.
5. Com a finalidade de garantir estas coberturas, o dia 22 de julho de 2024 assinou-se um novo acordo de colaboração entre a Conselharia de Política Social e Igualdade e o IGVS, com o objecto de estabelecer as condições pelas que se regerá a colaboração entre as citadas entidades para desenvolver as medidas previstas no Pacto de Estado contra a violência de género que se referem a assegurar a existência de recursos habitacionais suficientes e dignos para as vítimas da violência de género (medidas 75, 168 e 215 do documento refundido final do Pacto de Estado contra a violência de género).
Com o citado acordo, o IGVS compromete-se a continuar gerindo uma linha de ajudas destinada a facilitar o acesso a uma habitação em regime de alugueiro às vítimas de violência de género através do Programa do bono de alugueiro social, financiadas com fundos do Pacto de Estado contra a violência de género, enquanto que a Conselharia de Política Social e Igualdade assume o compromisso de achegar 800.000 euros adicionais para a anualidade de 2024, e 2.000.000 de euros para a anualidade de 2025, com o objecto de contribuir ao financiamento das despesas necessárias para cumprir o supracitado acordo.
6. O ponto 2 do ordinal vigésimo oitavo da Resolução de 1 de julho de 2022 prevê que a quantia estabelecida nessa convocação poderá ser objecto de ampliação mediante resolução ditada pela pessoa titular da Direcção-Geral do IGVS, a qual terá efeito depois da sua publicação no DOG, sempre que exista disponibilidade orçamental.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Alargar a dotação orçamental da convocação das ajudas do bono de alugueiro social para as anualidades de 2024 e de 2025, nos seguintes termos:
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Aplicação orçamental |
Anualidade |
Crédito inicial |
Ampliação de crédito |
Crédito total |
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06.81.451B.480.1 (projecto 2022 00011) |
2024 |
700.000,00 € |
1.157.974,00 € |
1.857.974,00 € |
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06.81.451B.480.3 (projecto 2019 00009) |
2024 |
2.000.000,00 € |
1.129.734,53 € |
3.129.734,53 € |
|
2025 |
0,00 € |
2.000.000,00 € |
2.000.000,00 € |
O incremento da dotação orçamental afecta o projecto de despesa 2019 00009, que se incrementa com um custo de 1.129.734,53 euros para a anualidade de 2024 e de 2.000.000,00 euros na anualidade de 2025, assim como ao projecto de despesa 2022 00011, o qual se incrementa com 1.157.974,00 euros.
Esta ampliação não implica a modificação do prazo para apresentar solicitudes nem o início de um novo cômputo do prazo máximo para resolver.
Esta resolução produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no DOG.
Santiago de Compostela, 9 de outubro de 2024
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo
