BDNS (Identif.): 790901.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
As pequenas e médias empresas, segundo a definição estabelecida pela Comissão Europeia no anexo I do Regulamento (UE) 651/2014 (DOUE L 187, de 26 de junho), que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que realizem ou tenham previsto realizar uma iniciativa empresarial num centro de trabalho, objecto da actuação para financiar, localizado na província da Corunha.
b) Que tenham previsto realizar um projecto de investimento que responda a alguma das tipoloxías assinaladas no ponto 1 do artigo 1 das bases, com um investimento subvencionável mínimo de 60.000,00 € e cumprindo os requisitos estabelecidos nestas bases, que suponha a criação neta de emprego em o/s centro/s de trabalho da pessoa beneficiária na província da Corunha. Percebe-se por criação neta de emprego a criação de, ao menos, 1 posto de trabalho com contrato indefinido a tempo completo e manter este posto de trabalho, junto com o seu pessoal com contrato indefinido no momento da solicitude, ao menos durante 3 anos desde a acreditação do fito de criação de emprego.
As pequenas e médias empresas poderão ser pessoas físicas ou jurídicas. Também poderão ter a condição de pessoas beneficiárias os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas, as comunidades de bens, as sociedades civis ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado que, ainda carecendo de personalidade jurídica, cumpram os requisitos do parágrafo anterior.
Segundo. Objecto
As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto a concessão de empréstimos parcialmente reembolsables para o financiamento de projectos de investimento empresarial geradores de emprego na província da Corunha, co-financiado no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027 (FTX), que respondam a alguma das seguintes tipoloxías:
1.1. Criação de um novo estabelecimento derivado da criação de uma nova empresa ou que dê lugar à diversificação económica, modernização ou reconversão de uma empresa existente.
1.2. Ampliação de capacidade de um estabelecimento existente, sempre que suponha uma modernização a respeito da tecnologia previamente utilizada.
1.3. Diversificação da produção de um estabelecimento para a fabricação de produtos que antes não se produziam nele.
1.4. Transformação fundamental do processo global de produção do produto ou produtos ou da prestação global do serviço ou serviços afectados pelo investimento no estabelecimento.
As ajudas reguladas nestas bases combinam um instrumento financeiro de empréstimos directos com subvenção numa mesma operação, de forma que estes me os presta, destinados a financiar investimentos empresariais, poderão ser parcialmente reembolsables em função do cumprimento de determinados fitos de criação neta de postos de trabalho e, de ser o caso, de outras condições de execução do projecto baremadas na concessão do instrumento financeiro de empréstimo combinado com subvenção numa única operação; fomentam, ademais, que estes postos de trabalho sejam ocupados por pessoas pertencentes a colectivos de trabalhadores que perderam o seu emprego devido aos encerramentos das centrais térmicas da província e a colectivos que já expõem dificuldades de empregabilidade na actualidade.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 7 de outubro de 2024 pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos empresariais de investimento criadores de emprego previstos no instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027, território P2 A Corunha, modalidade de pequenas e médias empresas, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408J).
Quarto. Montante
Os créditos disponíveis para concessões nesta convocação abonar-se-ão com cargo às seguintes aplicações orçamentais e pelos seguintes montantes e com a seguinte distribuição plurianual:
Partida orçamental 09.A1.741A.7700: 644.340,00 € com cargo ao ano 2024 e 3.651.261,00 € com cargo ao ano 2025.
Partida orçamental 09.A1.741A.8310: 859.120,00 € com cargo ao ano 2024 e 4.868.348,00 € com cargo ao ano 2025.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação das solicitudes de ajuda iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza e será de um mês, contado desde as 9.00 horas do dia de início do prazo e até as 14.00 horas do dia em que se cumpra o supracitado prazo de um mês.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
Patricia Villajos Grande
Gerente do Instituto Galego de Promoção Económica
