No Diário Oficial da Galiza número 151, de 5 de agosto de 2024, publicou-se a Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2024.
O objecto da convocação é estabelecer as bases reguladoras pelas que se rege o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado no ano 2024. Os projectos e as actuações serão realizados no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza na área de sensibilização, formação ou coordinação. A execução dos projectos terá como data limite o 31 de outubro de 2024.
No artigo 16, no seu primeiro número estabelece-se que uma vez notificado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 8 de novembro de 2024.
A data de publicação da convocação determina que a fase de instrução e a resolução do procedimento finalizará mais alá das datas inicialmente previstas, pelo que, com o fim de garantir a maior eficácia possível no desenvolvimento dos projectos de intervenção subvencionados, se considera recomendable alargar o prazo de finalização da justificação inicialmente previsto.
Esta ampliação do prazo está amparada no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, segundo o qual o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra conteúdo nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a apresentação da justificação que não exceda a metade deste, e sempre que com isso não se prejudiquem direitos de terceiros.
Em consequência, no uso das faculdades que tenho atribuídas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência, e pelo Decreto 146/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude,
RESOLVO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508B)
O ponto primeiro do número 1 do artigo 16, referido à justificação das subvenções da Ordem de 24 de julho de 2024 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária de carácter privado para o fomento e a realização de actividades de voluntariado e se procede à sua convocação para o ano 2024 (código de procedimento BS508B), fica redigido como segue:
«1. Uma vez notificado o outorgamento da ajuda, a data limite para a apresentação da justificação das despesas é o dia 20 de novembro de 2024».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2024
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
