DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 Páx. 55527

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2024 pela que se aprova e se faz pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído ao processo selectivo para cobrir vagas da categoria profissional técnico/a de serviços gerais, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 5 de abril de 2024 (DOG de 18 de abril), convocaram-se provas selectivas para cobrir quarenta e quatro (44) vagas da categoria profissional de técnico de serviços gerais, pelo turno de promoção interna.

Mediante a Resolução reitoral de 25 de junho de 2024 (DOG de 3 de julho), aprovou-se a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído nas mencionadas provas selectivas, e fixou-se um prazo para emendar os defeitos que motivaram a exclusão ou omissão.

Rematado o dito prazo e consonte o estabelecido na base 4.4 da convocação,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar e fazer pública a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído nas citadas provas.

Segundo. Indicar que a citada listagem definitiva está exposta no tabuleiro electrónico da USC e na web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Terceiro. Convocar as pessoas aspirantes admitidas e que não estão exentas deste exercício, para a realização do primeiro exame da fase de oposição (prova de galego) o dia 18 de dezembro de 2024, às 9.00 horas, na sala de aulas 3 da Biblioteca Concepção Arenal, Campus Vida, Santiago de Compostela.

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuá-la-á o tribunal no tabuleiro electrónico da universidade e na página web:

https://www.usc.gal/gl/institucional/governo/areia/xestionpersoal/PÁS/oep/listado

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 123 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela