Mediante a Resolução do director da Agência de Turismo da Galiza, de 21 de agosto de 2024, realizou-se a aprovação técnica prévia do projecto de traçado do itinerario peonil no troço do Caminho de Santiago (Caminho Português, Interior e pela Costa) em Caldas de Reis (Pontevedra), no marco do fomento da mobilidade sustentável, que se tramitará segundo o disposto nos artigos 19 e seguintes da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado do itinerario peonil no troço do Caminho de Santiago (Caminho Português, Interior e pela Costa) em Caldas de Reis, de chave 2024/117, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, mediante um escrito dirigido à Agência de Turismo da Galiza, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, de ser o caso, de acordo com o disposto no artigo 21 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas.
Segundo. Submeter ao trâmite de informação pública a relação individual dos bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar os possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
Terceiro. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência de Turismo da Galiza (estrada Santiago-Noia, km 3, A Barcia, 15896 Santiago de Compostela), na Área Provincial de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43, 6º, 36071 Pontevedra) e na Casa da Câmara municipal de Caldas de Reis (rua Ferreira, 1, 36650 Caldas de Reis, Pontevedra).
Além disso, na página web da Agência de Turismo da Galiza https://www.turismo.gal/canal-institucional/transparência/procedimentos-de-informacion-publica encontra à disposição das pessoas interessadas o documento completo do projecto submetido a informação pública.
Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024
José Manuel Merelles Remy
Director da Agência de Turismo da Galiza
ANEXO
Relação dos bens, direitos e proprietários afectados
Itinerario peonil no troço do Caminho de Santiago (Caminho Português, Interior e pela Costa) em Caldas de Reis.
Chave: 2024/117.
Câmara municipal de Caldas de Reis.
|
Nº |
Referência catastral |
Polígono |
Parcela |
Titular |
NIF |
Classe de solo |
Classificação |
Situação básica do solo (Real decreto legislativo 7/2015) |
Expropiação |
Bens afectados |
|
1 |
36005A024002410000TP |
24 |
241 |
María Dores Castro de la Torre |
***3576** |
Núcleo rural |
Solo de núcleo rural (tradicional grau 2)-NR-12 O Gorgullón |
Urbanizado |
125 |
|
|
2 |
36005A024000090000TY |
24 |
9 |
Serafín Iglesias Busto |
***1630** |
Núcleo rural |
Solo de núcleo rural (tradicional grau 2)-NR-12 O Gorgullón |
Urbanizado |
142 |
4 ud froiteiros 1 ud figueira |
|
3 |
36005A024000080001YZ |
24 |
8 |
Marina García Rey |
***2862** |
Núcleo rural |
Solo de núcleo rural (tradicional grau 2)-NR-12 O Gorgullón |
Urbanizado |
99 |
42 m2 emparrado |
