A Conferência Sectorial de Cultura, celebrada entre os dias 16 a 19 de julho de 2024, aprovou a proposta da Comissão Sectorial de Assuntos Cultrais relativa aos critérios de compartimento entre as comunidades autónomas, Ceuta e Melilla do crédito das ajudas para laboratórios e incubadoras de criação, assim como para o desenvolvimento de projectos audiovisuais.
Esta medida complementa as actuações para o impulsiono ao sector audiovisual «Espanha, Hub audiovisual da Europa», como um dos eixos da agenda Espanha Digital 2025 cujo objectivo é alentar a produção audiovisual, a atracção de investimento e a actividade económica, e o reforço das empresas e profissionais do sector melhorando a sua competitividade.
Por esta razão, considera-se relevante estimular e dinamizar a actividade nos diferentes territórios contribuindo ao financiamento de actuações de fomento que desenvolvam as administrações autonómicas nos âmbitos do desenvolvimento de projectos audiovisuais e no âmbito da capacitação profissional e empresarial nos primeiros és da corrente de valor do sector para adaptar-se aos novos processos criativos, aos desenvolvimentos do comprado e à transformação digital, de forma que se retenha o talento e se promova a competitividade.
A Conferência Sectorial aprova uma dotação de 6.000.000 de euros para duas linhas para o impulsiono do sector audiovisual, destinadas, por uma banda, ao desenvolvimento de projectos ou de conjunto de projectos audiovisuales ou cinematográficos e, pela outra, a laboratórios e incubadoras e/ou desenvolvimento de projectos audiovisuais. Ao tempo, a Conferência Sectorial acorda os critérios objectivos para determinar a distribuição territorial destes fundos entre todas as comunidades autónomas. Em aplicação destes critérios, a Galiza corresponde-lhe um total de 320.986 euros, que, obrigatoriamente devem destinar-se a financiar alguma das linhas anteriormente descritas.
Estas linhas deverão convocar-se e adjudicar no ano 2024 e a sua execução rematará o 1 de dezembro de 2025 com a apresentação da memória justificativo final.
Esta circunstância permite incrementar o financiamento da linha de ajudas publicado pelo Agadic, o 1 de agosto de 2024 no Diário Oficial da Galiza número 148, ao amparo da Resolução de 16 de julho de 2024, pela que se estabelecem as bases reguladoras, em regime de concorrência competitiva para o desenvolvimento de projectos audiovisuais galegos, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento CT207B), já que os seus objectivos se adaptam perfeitamente aos critérios, às condições e às finalidades que persegue o aprovado na Conferência Sectorial de Cultura.
Este maior crédito possibilitará atender as demandas do sector, alargando o número de projectos beneficiários desta convocação e dinamizando o audiovisual galego.
Pelo exposto, propõem-se a modificação do crédito total destinado à convocação da linha de ajudas, da fonte de financiamento, assim como uma nova redistribuição das anualidades, reflectida no quadro de financiamento, para o que se tem em conta tanto a achega do ICAA como as solicitudes recebidas à convocação. É preciso também realizar uma modificação para a inclusão de novas obrigações às pessoas que resultem beneficiárias no que respeita à publicidade e à difusão das actuações que se vão efectuar com cargo à ajuda concedida.
Assim pois, de acordo com o exposto e com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, assim como os preceitos básicos da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, e no Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções, e em virtude das atribuições que me foram concedidas.
Resolvo:
Artigo 1. Modificar o artigo 4 nos pontos 1 e 2, que ficam redigidos como seguem:
«Artigo 4. Financiamento.
O montante global máximo para o financiamento desta convocação será de 440.000 euros com cargo à aplicação orçamental 10. A1.432B.770.0 do orçamento de despesa da Agência Galega das Indústrias Culturais. Este crédito global será financiado com os fundos finalistas do Estado por um montante de 320.000 euros para as anualidades 2024 e 2025 (código de projecto 2024 00004) segundo o acordo da Conferência Sectorial de Cultura e com fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza com um custo 120.000 euros (código de projecto 2010 00005).
Esta convocação tem carácter plurianual e a distribuição do financiamento por anualidades reflecte no quadro seguinte:
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Aplicação orçamental |
Anualidade |
Código do projecto |
Fonte de financiamento |
Montante |
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10.A1.432B.770.0 |
2024 |
2010 00005 |
FCA |
48.000,00 € |
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2024 00004 |
Fundos finalistas do Estado |
40.000,00 € |
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2025 |
2010 00005 |
FCA |
72.000,00 € |
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2024 00004 |
Fundos finalistas do Estado |
280.000,00 € |
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TOTAL |
440.000,00 € |
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Artigo 2. Modificar o artigo 20, ponto 4, que fica redigido como segue:
«Artigo 20. Obrigações das pessoas beneficiárias.
4. Na futura documentação de cada projecto individual (materiais de promoção e distribuição) e nos títulos de crédito da produção resultante deverá figurar «com a subvenção ao desenvolvimento da Xunta de Galicia e do Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuais, utilizando a imagem gráfica corporativa, que se descargará das páginas oficiais de ambos os dois organismos.
Ademais, as pessoas beneficiárias deverão fazer constar na sua publicidade, incluída a realizada através de páginas web, ou uma informação que gerem em relação com o projecto subvencionado, o financiamento destes pela Xunta de Galicia e o Instituto da Cinematografia e das Artes Audiovisuales. Os custos correspondentes à dita publicidade serão por conta da pessoa beneficiária da subvenção».
Disposição adicional única.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicicación no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Disposição derradeiro única
Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2024
José Carlos López Campos
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais
