Mediante a Resolução de 29 de julho de 2024 publicou-se o Acordo do Conselho de Direcção do Igape que aprova as bases reguladoras das ajudas aos investimentos em equipamento na Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 146, de 30 de julho).
No ponto terceiro da resolução previa-se uma dotação orçamental para concessões de 3.000.000,00 € na partida 09.A1.741A.7700 para o presente ano 2024.
As ajudas, acolhidas ao regime de minimis, têm uma intensidade do 40 % da base subvencionável, com um máximo de 300.000,00 €.
O prazo de apresentação fechou o passado 10 de outubro e constam apresentadas 1.373 solicitudes que somam 281.136.262,22 € de orçamento total, superando qualquer previsão que se puder ter feito. Isto, unido à alta intensidade da ajuda, mostra que o crédito disponível para concessões é claramente insuficiente para atender com um mínimo de eficiência as necessidades da convocação e as expectativas das pessoas solicitantes que optam à subvenção.
A convocação estabelece que a pessoa titular da Direcção-Geral do Igape poderá alargar os créditos, depois de declaração da sua disponibilidade, nos termos referidos no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, mediante resolução publicado para o efeito.
Tendo em conta, ademais, que estas ajudas se concedem sobre os custos realizados ou que se vão realizar em forma de pagamento antecipado ao 100 % e que a justificação tem que apresentar-se até o 10 de dezembro de 2024, de modo que todo o crédito se utilizará dentro desta anualidade de 2024.
Por todo o anterior, de conformidade com as faculdades que tenho conferidas,
RESOLVO:
Primeiro. Alarga-se em 3.400.000,00 euros o crédito disponível para esta convocação para o ano 2024, previsto no ponto terceiro da Resolução de 29 de julho de 2024 pela que se dá publicidade ao Acordo do Conselho de Direcção que aprova as bases reguladoras das ajudas aos investimentos em equipamento na Galiza, e se procede à sua convocação para
o ano 2024 em regime de concorrência não competitiva (DOG núm. 146, de 30 de julho), que fica estabelecido do seguinte modo:
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Partida orçamental |
Ano 2024 |
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09.A1.741A.7700 |
6.400.000,00 € |
Segundo. Esta ampliação de crédito não supõe a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo de prazo para resolver.
Terceiro. Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2024
Covadonga Toca Carús
Directora geral do Instituto Galego de Promoção Económica
