DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Páx. 56211

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2024, do tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (Diário Oficial da Galiza de 7 de julho), pela que se fazem públicos os resultados do terceiro exercício deste processo selectivo.

Em sessão que teve lugar o 27 de setembro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 21 de dezembro de 2023 (DOG de 2 de janeiro de 2024), para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação (DOG de 7 de julho de 2023),

ACORDA:

Primeiro. De conformidade com o disposto na base II.1.1.3 e na II.1.2.3 da convocação, o terceiro exercício qualificar-se-á de 0 a 40 pontos e, para superá-lo, será necessário obter um mínimo de vinte (20) pontos. Corresponderá ao tribunal determinar o nível de conhecimentos exixir para atingir esta pontuação mínima.

Para estes efeitos, nos critérios de correcção, de valoração e de superação do terceiro exercício aprovados pelo tribunal, na sessão do dia 27 de junho de 2024, em cumprimento da potestade de determinação dos critérios de correcção, de valoração e de superação do terceiro exercício indicado, e de conformidade com o previsto nas bases do processo selectivo, e publicados no portal web corporativo da Xunta de Galicia funcionpublica.junta.gal, o tribunal acordou que o exercício se qualificará valorando os conhecimentos, a claridade, a ordem de ideias e a qualidade da expressão escrita. No exercício, cada uma das perguntas propostas mostra a sua qualificação e o total da soma de todas as pontuações será de 40 pontos.

Para a valoração dos conhecimentos avaliar-se-á o ajuste ao contido do suposto prático e às suas perguntas, a exhaustividade do seu tratamento, e a correcção e a exactidão das respostas da pessoa aspirante, tanto na resolução escrita como nas que realize ante as perguntas, que, se é o caso, faça o tribunal. Em particular, valorar-se-á a eficácia, a eficiência e a qualidade técnica e funcional da solução proposta. No que diz respeito à valoração da expressão escrita, ter-se-ão em conta, ademais da claridade e da ordem de ideias, a sintaxe, a ortografía e a caligrafía lexible. Além disso, tratando-se de um processo selectivo para o acesso ao corpo superior da Administração pública autonómica, valorar-se-á, quando proceda, a correcta descrição dos procedimentos administrativos que possa integrar o conteúdo do suposto prático.

Finalmente, para a qualificação global do exercício da pessoa aspirante, tiveram-se em conta todas as valorações globais do tribunal referidas ao exercício em questão, e eliminaram-se, dentre as outorgadas, a qualificação mais alta e a mais baixa, com o fim de obter a média aritmética das qualificações dos outros/as membros do tribunal. Se a pontuação que se vá eliminar é atribuída por dois/duas ou mais membros do tribunal, a dita eliminação aplicar-se-á uma só vez. A média aritmética será considerada a qualificação final do exercício da pessoa aspirante.

Segundo. Feita a correcção e consonte os critérios anteriores, superaram o exercício um total de duas (2) pessoas aspirantes, no acesso por promoção interna, e de quinze (15) aspirantes, por acesso livre.

Terceiro. Publicar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, funcionpublica.junta.gal, as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes apresentadas ao terceiro exercício do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de sistemas e tecnologia da informação, convocado pela Resolução de 5 de julho de 2023.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2024

Alfonso Pereira Martínez
Presidente do tribunal