Uma vez rematado o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), e segundo a base IV.4 da convocação, esta conselharia, de conformidade com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e demais normas concordante,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira do processo selectivo para o ingresso, pelo turno de promoção interna, no corpo facultativo superior da Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de facultativo de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de bibliotecas, convocado pela Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 30 de março de 2022 (DOG núm. 65, de 4 de abril), a pessoa aspirante aprovada que se relaciona no anexo desta resolução, e adjudicar-lhe como destino provisório o que figura no mesmo anexo.
Para adquirir a condição de pessoal funcionário de carreira, a pessoa a que se refere o anexo desta resolução deverá cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, que começará a computarse a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a contar a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da baixa médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo, as situações derivadas da maternidade ou paternidade, que poderão tomar posse durante esta situação.
Segundo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor, com carácter potestativo, um recurso de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, ou directamente um recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem do 8.1.2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
