DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Páx. 56148

III. Outras disposições

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e à renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, pela que se determinam as datas, o lugar e os horários de realização dos exercícios correspondentes à obtenção do certificar.

O tribunal designado para qualificar as provas dirigidas à obtenção e à renovação do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril, convocadas mediante a Resolução de 5 de julho de 2024, da Direcção-Geral de Mobilidade (DOG nº 142, de 23 de julho), acordou, de conformidade com o disposto na base oitava da mencionada resolução:

Primeiro. As provas correspondentes à obtenção do certificar de conselheiro de segurança para o transporte de mercadorias perigosas por estrada e por ferrocarril terão lugar na Escola Galega de Administração Pública (EGAP), na rua de Madrid, 2-4, As Fontiñas, Santiago de Compostela.

Os ditos exercícios realizar-se-ão o próximo dia 6 de novembro de 2024, nos horários e nas salas de aulas que a seguir se assinalam:

Provas renovação

Classe

Obtenção

Sala de aulas

Horário

Todas as classes

Obtenção

Salão de actos

9.00 h-11.00 h

Classe 1

Obtenção

Salão de actos

9.00 h-11.00 h

Classe 2

-------------

------------------

-------------------

Classe 3 e mais

Obtenção

Salão de actos

13.00 h-15.00 h

Matérias líquidas

Obtenção

Salão de actos

16.00 h-18.00 h

Ferrocarril

Obtenção

Salão de actos

11.00 h-13.00 h

Segundo. Para os efeitos de proceder à realização dos correspondentes apelos, os aspirantes deverão apresentar às provas 15 minutos antes do começo de cada exercício.

Terceiro. Os interessados serão convocados para cada exercício em apelo único e resultarão excluídos da sua realização aqueles que não compareçam.

Quarto. Os aspirantes excluídos por não comparecerem no momento do apelo não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Quinto. Os aspirantes terão que se apresentar às provas provisto do original do seu documento nacional de identidade ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, ao julgamento do tribunal. Caso contrário, não se permitirá o acesso ao recinto onde se realizem os exercícios. Tais aspirantes excluídos não terão direito a que se lhes devolvam os montantes abonados em conceito de direitos de exame.

Sexto. As pessoas aspirantes poderão consultar textos normativos em formato papel para realizar a parte prática deste exercício, sempre que neles não figurem comentários ou resolução de casos práticos. Além disso, poderão ir provisto de máquina calculadora sem memória RAM para efectuar as operações matemáticas que cumpram. Não se admitirá o emprego de tabletas nem telemóveis.

Roga-se que os aspirantes compareçam ao exame provisto de bolígrafo azul ou preto.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2024

Marta Vázquez Sanjurjo
Presidenta do tribunal