DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Terça-feira, 22 de outubro de 2024 Páx. 56278

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de outubro de 2024, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lugo (expediente IN407A 2023/349 AT).

Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: Begasa.

Domicílio social: rua Aller Ulloa, Ramón María, 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificado de enlace 20 kV CT As Regas-CT Manzoi.

Situação: câmara municipal de Lugo.

Características técnicas principais:

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Nadela, com origem no PÁS instalado no apoio existente do antigo CTI Manzoi e final no novo CT Manzoi, com um comprimento de 60 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV enlace do novo CT Manzoi e o novo CT As Regas, com origem no novo CT Manzoi e final no novo CT As Regas, com um comprimento de 1.780 metros em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV Pías formada por dois circuitos, com origem num PÁS situado no apoio existente A47398 e final no novo CT As Regas, com um comprimento de 180 metros cada circuito em motorista HEPRZ1-240 mm.

• Centro de transformação prefabricado Manzoi, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 50 kVA (recuperado), no qual se instalam duas celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Centro de transformação prefabricado As Regas, com uma potência máxima admissível de 630 kVA e uma potência inicial de 100 kVA (recuperado), no qual se instalam três celas de linha telemandadas e uma de protecção de transformador, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• Desmontaxe da aparamenta do CT As Regas 14667 e do CT Manzoi 7893 e desmontaxe dos apoios AV07893 e 14667.

Finalidade da instalação: melhora das instalações.

Orçamento: 440.563,62 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Lugo.

• Separata para a Confederação Hidrográfica do Miño Sil.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Em todo momento deverão cumprir-se as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 9 de outubro de 2024

O director territorial de Lugo
P.A. (Artigo 40.3 do Decreto 140/2024, de 20 de maio)
Juan Carlos Morán dele Poço
Chefe do Serviço de Indústria de Lugo