Expediente: IN407A 2024/91-1.
Promotora: Sucessores de Manuel Leira, S.L.
Denominação da instalação: reforma centro de transformação Apeadero.
Câmara municipal: Cabanas.
Factos:
1. O dia 18 de março de 2024, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de melhorar a qualidade e continuidade da subministração, adecuar as instalações que remataram a sua vida útil de 40 anos e em previsão de uma suba da demanda na zona.
Achegam o projecto, que inclui memória, planos e orçamento junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução nomeado: reforma centro de transformação Apeadero, assinado o 11 de março de 2024 por Francisco Javier Bouza Cabarcos, engenheiro industrial, com o nº colexiado 867 da Galiza.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, não se solicitou o preceptivo informe a nenhuma Administração, organismo ou, de ser o caso, empresa de serviço público ou de serviço de interesse geral afectadas já que a empresa promotora não achegou separatas em que declare que a actuação não prevê afecções a bens e direitos a cargo.
4. O 13 de setembro de 2024 emitiu-se um relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
– A Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– O Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– O Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– O Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– O Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram nas coordenadas UTM (ETRS89 fuso 29) X:567.316 Y:4.807.335, na câmara municipal de Cabanas.
Reforma do CT Apeadero, de tipo edifício não prefabricado:
• Substituição da actual aparellaxe de manobra e protecção com accionamento manual e isolamento em ar por celas modulares motorizadas com isolamento SF6. Instalar-se-ão 2 celas de linha (interruptor-seccionador), uma das quais ficará em reserva, e uma cela de protecção do transformador.
• Substituição dos dois transformadores existentes de 315 e 250 kVA por um único transformador de 630 kVA e relação de trasformación de 15/0,420 kV.
• LMTS em motorista RHZ1-20L 3×(1×240) mm2 de um comprimento de 11 m, com a origem na fachada do castelo Apeadero, onde se realiza um passo de aéreo a soterrado pela fachada exterior, e final na cela de linha do centro de trasformación.
• Dois quadros de baixa tensão AC-4-1600, com quatro saídas de circuitos individuais para distribuição em baixa tensão mediante a rede actual.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial, no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 18 de setembro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
