Mediante a Ordem da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude de 16 de maio de 2024 estabeleceram-se as bases do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza e convocaram para o ano 2024.
O 10 de outubro de 2024, a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude, por delegação do titular da conselharia, ditou resolução pela que se concederam os prêmios ao amparo da dita convocação.
O artigo 15.1 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, estabelece a obrigatoriedade de publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com expressão da convocação, o programa e o crédito orçamental a que se imputam, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade ou finalidades da subvenção. Além disso, segundo o artigo 17 da ordem de convocação, esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no portal da Rede de bibliotecas da Galiza (https://rbgalicia.junta.gal). Esta publicação substituirá a notificação pessoal e produzirá os mesmos efeitos.
RESOLVO:
Fazer pública a concessão do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza 2024, dotado com três mil euros (3.000,00 €), à Câmara municipal de Entrimo pelo projecto Anima-te a tecer, da Biblioteca Pública Autárquica Tomás de Liberio de Entrimo, na categoria de câmaras municipais de até 10.000 habitantes.
Fazer pública a concessão do Prêmio à inovação bibliotecária da Galiza 2024, dotado com três mil euros (3.000,00 €), à Câmara municipal de Oleiros, pelo projecto Ler para saber: a ciência, da Biblioteca Central Rialeda de Oleiros, na categoria de câmaras municipais de mais de 10.000 habitantes.
Os prêmios foram aprovados com cargo à aplicação orçamental 43.03.432A.760.3, projecto 2015 00352, com um crédito orçamental para o ano 2024 de seis mil euros (6.000,00 €).
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 2 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem impugnar-se directamente através do recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde a mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.
Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2024
Anjo M. Lorenzo Suárez
Director geral de Cultura
