De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 26 de setembro de 2024, que foi rejeitado pela mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L. no sistema Notifica.gal.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Segundo informa o celador guarda docas chefe do porto de Ribeira, diversos remolques permanecem estacionados no mesmo lugar em zona de domínio público portuário do porto de Ribeira desde há mais de um ano, e na actualidade todos eles carecem de permissão de circulação e das correspondentes revisões periódicas.
Entre os ditos veículos identifica-se o veículo marca Lecitrailer, com matrícula V16907R, e número de bastidor VV1LTFR3EFLL87641, do que é titular a mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.
Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito de para o tratamento residual do veículo segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se a titular para que num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Ribeira.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá em consequência ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2024
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
