De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por razões de interesse público que o aconselham, faz-se público, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, o seguinte requerimento emitido pela Direcção de Portos da Galiza o 26 de setembro de 2024, que foi rejeitado pela mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L. no sistema Notifica.gal.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
Segundo informa o celador gardapeiraos chefe do porto de Ribeira, diversos remolques permanecem estacionados no mesmo lugar em zona de domínio público portuário do porto de Ribeira desde há mais de um ano, e na actualidade todos eles carecem de permissão de circulação e das correspondentes revisões periódicas.
Entre os ditos veículos identifica-se o veículo marca Mirofret, com matrícula R6276BBZ e número de bastidor VS9SÃ3NS96A013377, do que é titular a mercantil Peixes e Mariscos Recho, S.L.
Considerando o exposto, e toda a vez que na zona onde se encontra o veículo a entidade pública Portos da Galiza é a Administração competente em matéria de trânsito de para o tratamento residual do veículo segundo dispõe o artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 106 do Real decreto legislativo 6/2015, de 30 de outubro, que aprova o texto refundido da Lei sobre trânsito, circulação de veículos de motor e segurança viária, requer-se a titular para que, num prazo máximo de um mês contado desde a publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado, proceda a retirar o veículo da zona de serviço do porto de Ribeira.
No caso de incumprir-se o presente requerimento, Portos da Galiza, sem mais trâmites, dará ao veículo tratamento de resíduo, e procederá em consequência ao sua deslocação a centro autorizado de tratamento de veículos para a sua posterior destruição e descontaminación.
O anterior percebe-se sem prejuízo das sanções administrativas que procedam em direito.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2024
Juan Sanmartín Ferreiro
Director de Portos da Galiza
