DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quarta-feira, 23 de outubro de 2024 Páx. 56363

III. Outras disposições

Instituto Galego do Consumo e da Competência

RESOLUÇÃO de 15 de outubro de 2024 pela que se faz público o esgotamento do crédito orçamental correspondente ao exercício de 2024, destinado ao financiamento das ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2024, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro (código de procedimento COM O400B).

Mediante a Resolução de 27 de setembro de 2024 (DOG núm. 196, de 10 de outubro), o Instituto Galego do Consumo e da Competência convoca e regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2024, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro.

No anexo I da dita resolução estabelecem-se as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para o ano 2024, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro.

Tal como se estabelece no artigo 1.2 das ditas bases, o procedimento de concessão destas ajudas tramitar-se-á em regime de concorrência não competitiva, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

O artigo 10 das bases dispõe que as ajudas se concederão em actos sucessivos até o esgotamento do crédito. O órgão administrador publicará no DOG e na página web do Instituto Galego do Consumo e da Competência o esgotamento da partida orçamental e inadmitirá as posteriores solicitudes destinadas à subvenção, salvo que se produza um incremento de crédito.

Uma vez esgotados os recursos económicos destinados a estas ajudas previstas na Resolução de 27 de setembro de 2024, da Direcção do Instituto Galego do Consumo e da Competência, pela que se convoca e se regula a concessão de ajudas, em regime de concorrência não competitiva para o ano 2024, às associações de consumidores da Comunidade Autónoma da Galiza para actividades de sensibilização, formação e divulgação em matéria de subministração eléctrica e comércio electrónico seguro,

RESOLVO:

Primeiro. Fazer público que o crédito orçamental atribuído ao financiamento das ajudas recolhidas na Resolução de 27 de setembro de 2024 ficou esgotado com data de 11 de outubro de 2024 com a solicitude apresentada às 12.25 horas.

Segundo. Ordenar a publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o órgão que a ditou, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso -Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses que se contarão desde a mesma data. Em todo o caso, não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produza a desestimação presumível do recurso de reposição.

Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024

Gabriel Alén Castro
Director do Instituto Galego do Consumo e da Competência