DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Quarta-feira, 23 de outubro de 2024 Páx. 56389

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda e Administração Pública

RESOLUÇÃO de 16 de outubro de 2024, do tribunal designado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso.

Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica (DOG número 245, de 27 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG número 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG número 26, de 7 de fevereiro).

A base IV.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 dispõe que os méritos enumerar na sua base IV.1 e IV.2 deverão referir à data de publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza, que foi o 27 de dezembro. Estes méritos deverão acreditar-se de conformidade com o procedimento que se estabeleça mediante resolução da pessoa titular da conselharia competente em matéria de função pública, que será publicada no Diário Oficial da Galiza.

No Diário Oficial da Galiza número 140, de 19 de julho, publicou-se a Resolução de 11 de julho de 2024 pela que se faz público o procedimento para a acreditação dos méritos do processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica. O prazo para a acreditação dos méritos estabeleceu-se em dez (10) dias, pelo que rematou o 5 de agosto de 2024.

A base IV.5 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, uma vez rematado o prazo de acreditação de méritos, o tribunal efectuará a baremación do concurso com a colaboração técnica que precise do pessoal da direcção geral competente em matéria de função pública, assim como que, depois de finalizada a fase de baremación, o tribunal publicará a barema provisória, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base.

De conformidade com o exposto na sessão que teve lugar o 16 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 15 de setembro de 2023 (DOG número 178, de 19 de setembro) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de inspecção urbanística, especialidade jurídica,

RESOLVE:

Primeiro. Fazer pública a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base IV.3 da convocação.

A pontuação provisória obtida pelas pessoas baremadas figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta

Segundo. De acordo com o estabelecido na base IV.5 da convocação, as pessoas baremadas poderão formular reclamação contra as pontuações provisórias perante o tribunal no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

As reclamações apresentar-se-ão através de Fides, na epígrafe de inscrição em processos selectivos. Para isto, a pessoa aspirante acederá ao processo de estabilização a que se refere esta resolução em que deseje formular reclamação, na epígrafe «Que posso fazer?», «Apresentação alegações barema».

Terceiro. Sem prejuízo do cumprimento do disposto no ordinal sexto da Resolução de 11 de julho de 2024 (DOG número 140, de 19 de julho), as pessoas aspirantes baremadas deverão ter em conta que a forma documentário de acreditar os méritos neste processo é a que figura contida no anexo III da Resolução de 5 de dezembro de 2023 (DOG número 237, de 15 de dezembro).

Para os efeitos informativos, no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta publica-se um modelo de certificação de serviços prestados que se ajusta ao contido da letra c) do anexo III da supracitada Resolução de 5 de dezembro de 2023.

Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024

Beatriz Moar Ulloa
Presidenta do tribunal