DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Sexta-feira, 25 de outubro de 2024 Páx. 57443

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 26 de setembro de 2024 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de traçado de melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na Rede autonómica de estradas da Galiza (RAEG), nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, de chave PÓ/22/059.06, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido. Actuação susceptível de ser co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram as paragens de autocarro.

O Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia Galega de Mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável; definindo como prioridades a redução da necessidade de deslocamentos, a redução de distâncias e emissões, assim como a consecução de um sistema de transporte seguro em todos os seus modos.

Além disso, mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 13 de setembro de 2024 aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado: melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, de chave PÓ/22/059.06, nas câmaras municipais da Estrada, A Lama, Barro, Campo Lameiro, Catoira, Forcarei, Ponte Caldelas, Moraña, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa (província de Pontevedra), que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Esta actuação é susceptível de ser co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.

Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,

ACORDO:

Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado: melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, de chave PÓ/22/059.06, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, no seu caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.

Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.

Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.

Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra) e nas casas das câmaras municipais da Estrada, A Lama, Barro, Campo Lameiro, Catoira, Forcarei, Ponte Caldelas, Moraña, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.

Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento, com os objectivos, localização e descrição da actuação, estarão disponíveis na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:

https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas

ANEXO

Relação de bens, direitos e proprietários afectados

Melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG
nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, chave PÓ/22/059.06

Câmaras municipais: A Estrada, Barro, Catoira, Ponte Caldelas e Vilanova de Arousa.

Câmara municipal

Referência
catastral

Políg.

Parc.

Titular

NIF

Classe de solo
(cadastro)

Classificação
urbanística

Sit. básica do solo
(RDL 7/2015)

Expropiação
m2

Ocupação
temporal
m2

1

Ponte Caldelas

36043A02900372

29

372

Manuel Muíños Amoedo

***5115**

Urbano

S. urbano consolidado

Urbanizado

26,49

-

2

Ponte Caldelas

36043A02900375

29

375

Epifanio Adán Canda

***3880**

Urbano

S. urbano não consolidado

Urbanizado

67,48

-

3

Ponte Caldelas

36043A02900376

29

376

Consuelo Suárez Montes (hrdos.)

***0097**

Urbano

S. urbano não consolidado

Urbanizado

89,68

-

4

Barro

36002A21600308

216

308

Em investigação

Urbano

S. urbano não consolidado

Urbanizado

9,00

-

5

Barro

36002A21600314

216

314

Manuel Rivas Rey

***1190**

Urbano

S. urbano consolidado

Urbanizado

19,33

-

6

Vilanova de Arousa

36061A32400046

324

46

José Li-o Rodríguez Márquez

***0057**

Urbano

S. urbano consolidado

Urbanizado

100,57

-

7

Vilanova de Arousa

36061A32200147

322

147

Ramiro Rafael Martínez Señoráns

***1246**

Rústico

S. núcleo rural comum

Rural

-

205,41

8

Catoira

2638012NH2223N

12

Antonio Conde Aragunde

***4053**

Urbano

S. urbano não consolidado

Urbanizado

2,20

-

9

A Estrada

36017W52502061

525

2061

José Manuel Tomé Carbia

***7156**

Rústico

S. núcleo rural comum

Rural

27,66

-