A Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza recolhe no seu artigo 6.2 aqueles elementos que têm a consideração de elementos funcional da estrada, entre os que se encontram as paragens de autocarro.
O Conselho da Xunta da Galiza aprovou o 6 de maio de 2024 a Estratégia Galega de Mobilidade, cujo objectivo é analisar e planificar em todo o seu conjunto a mobilidade na Comunidade Autónoma da Galiza e adaptar aos reptos da sociedade do futuro em matéria de mobilidade sustentável; definindo como prioridades a redução da necessidade de deslocamentos, a redução de distâncias e emissões, assim como a consecução de um sistema de transporte seguro em todos os seus modos.
Além disso, mediante a Resolução do director da Agência Galega de Infra-estruturas de 13 de setembro de 2024 aprovou-se provisionalmente o projecto de traçado: melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, de chave PÓ/22/059.06, nas câmaras municipais da Estrada, A Lama, Barro, Campo Lameiro, Catoira, Forcarei, Ponte Caldelas, Moraña, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa (província de Pontevedra), que se tramitará segundo o disposto na Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Esta actuação é susceptível de ser co-financiado pela União Europeia através do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) no marco do programa A Galiza Feder 2021-2027.
Considerando o exposto e o estabelecido na normativa vigente,
ACORDO:
Primeiro. Submeter ao trâmite de informação pública o projecto de traçado: melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, de chave PÓ/22/059.06, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular, por escrito dirigido à Agência Galega de Infra-estruturas, as alegações que acreditem convenientes relativas à concepção global da actuação e das diferentes alternativas analisadas, no seu caso, de acordo com o disposto no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza e no artigo 50 do Decreto 66/2016, de 26 de maio, pelo que se aprova o Regulamento geral de estradas da Galiza.
Segundo. Submeter ao tramite de informação publica a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto, descritos na relação anexa, para que qualquer pessoa possa achegar por escrito os dados oportunos para rectificar possíveis erros da relação publicado ou opor-se, por razões de fundo ou forma, à necessidade da ocupação. Neste caso, indicará os motivos pelos que deva considerar-se preferente a ocupação de outros bens ou a aquisição de outros direitos diferentes e não compreendidos na relação, como mais conveniente ao fim que se persegue, de acordo com o disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de 16 de dezembro de 1954 sobre expropiação forzosa.
Terceiro. Do mesmo modo, submete-se o presente projecto a informação pública para os efeitos do estabelecido no Real decreto 849/1986, de 11 de abril, pelo que se aprova o Regulamento do domínio público hidráulico, em relação com a protecção do domínio público hidráulico e com as actuações neste ou na sua zona de polícia.
Quarto. O prazo para apresentar alegações será de trinta (30) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
A documentação que compõe o projecto estará à disposição da cidadania na sede central da Agência Galega de Infra-estruturas (São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela), no Serviço de Infra-estruturas de Pontevedra (avenida Mª Victoria Moreno, 43-1º, 36071 Pontevedra) e nas casas das câmaras municipais da Estrada, A Lama, Barro, Campo Lameiro, Catoira, Forcarei, Ponte Caldelas, Moraña, Vilagarcía de Arousa e Vilanova de Arousa.
Além disso, a documentação íntegra do projecto e um extracto do documento, com os objectivos, localização e descrição da actuação, estarão disponíveis na página web da Conselharia de Habitação e Planeamento de Infra-estruturas:
https://vivendaeinfraestruturas.junta.gal/informacion-publica estudos
Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2024
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Relação de bens, direitos e proprietários afectados
Melhora de acessibilidade e conectividade das paragens de autocarro situadas na RAEG
nas rotas de acesso pólo norte à cidade de Pontevedra, chave PÓ/22/059.06
Câmaras municipais: A Estrada, Barro, Catoira, Ponte Caldelas e Vilanova de Arousa.
|
Nº |
Câmara municipal |
Referência |
Políg. |
Parc. |
Titular |
NIF |
Classe de solo |
Classificação |
Sit. básica do solo |
Expropiação |
Ocupação |
|
1 |
Ponte Caldelas |
36043A02900372 |
29 |
372 |
Manuel Muíños Amoedo |
***5115** |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbanizado |
26,49 |
- |
|
2 |
Ponte Caldelas |
36043A02900375 |
29 |
375 |
Epifanio Adán Canda |
***3880** |
Urbano |
S. urbano não consolidado |
Urbanizado |
67,48 |
- |
|
3 |
Ponte Caldelas |
36043A02900376 |
29 |
376 |
Consuelo Suárez Montes (hrdos.) |
***0097** |
Urbano |
S. urbano não consolidado |
Urbanizado |
89,68 |
- |
|
4 |
Barro |
36002A21600308 |
216 |
308 |
Em investigação |
Urbano |
S. urbano não consolidado |
Urbanizado |
9,00 |
- |
|
|
5 |
Barro |
36002A21600314 |
216 |
314 |
Manuel Rivas Rey |
***1190** |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbanizado |
19,33 |
- |
|
6 |
Vilanova de Arousa |
36061A32400046 |
324 |
46 |
José Li-o Rodríguez Márquez |
***0057** |
Urbano |
S. urbano consolidado |
Urbanizado |
100,57 |
- |
|
7 |
Vilanova de Arousa |
36061A32200147 |
322 |
147 |
Ramiro Rafael Martínez Señoráns |
***1246** |
Rústico |
S. núcleo rural comum |
Rural |
- |
205,41 |
|
8 |
Catoira |
2638012NH2223N |
12 |
Antonio Conde Aragunde |
***4053** |
Urbano |
S. urbano não consolidado |
Urbanizado |
2,20 |
- |
|
|
9 |
A Estrada |
36017W52502061 |
525 |
2061 |
José Manuel Tomé Carbia |
***7156** |
Rústico |
S. núcleo rural comum |
Rural |
27,66 |
- |
