Mediante a Resolução de 22 de dezembro de 2022 convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, para o ingresso no corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza; no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, e para o ingresso nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia (DOG núm. 244, de 26 de dezembro). Esta resolução foi modificada pela Resolução de 20 de janeiro de 2023 (DOG núm. 15, de 23 de janeiro) e pela Resolução de 6 de fevereiro de 2023 (DOG núm. 26, de 7 de fevereiro) (correcção de erros DOG núm. 64, de 31 de março).
A base III.3 da Resolução de 22 de dezembro de 2022 estabelece que, rematada a fase de baremación, o tribunal publicará no DOG a barema provisória da fase de concurso do processo selectivo, com indicação das pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que foram avaliadas de acordo com as previsões contidas na própria base. Contra a baremación provisório as pessoas aspirantes que o considerem oportuno poderão apresentar reclamação ante o próprio tribunal no prazo de dez dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação no DOG da dita baremación.
Em vista das reclamações apresentadas e realizadas, de ser o caso, as oportunas correcções à baremación inicialmente atribuída a cada aspirante, o tribunal publicará no DOG a baremación definitiva da fase de concurso.
Mediante a Resolução deste tribunal de 4 de junho de 2024 (DOG núm. 112, de 11 de junho) publicou-se a baremación provisória da fase de concurso de determinadas categorias do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia.
De conformidade com o exposto, examinadas e resolvidas as reclamações das pessoas aspirantes a determinados corpos, escalas e especialidades, na sessão que teve lugar o 24 de outubro de 2024, o tribunal nomeado pela Resolução de 16 de abril de 2024 (DOG núm. 78, de 19 de abril) para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, para o ingresso, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso, nas categorias 19, 32, 38 e 40 do grupo I de pessoal laboral da Xunta de Galicia,
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a baremación definitiva do concurso de méritos das categorias profissionais de pessoal laboral da Xunta de Galicia do grupo I que se relacionam no anexo desta resolução, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na base III.3 da convocação.
A pontuação definitiva obtida pelas pessoas baremadas publica no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
As pessoas aspirantes que formularam alegações à baremación provisória através de Fides poderão consultar em fides.junta.gal as respostas motivadas as suas alegações.
Segundo. De conformidade com o disposto na base IV.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2024
Ana Belém Díaz Fernández
Presidenta do tribunal
ANEXO
Categorias de pessoal laboral do grupo I
das cales se publica a barema definitiva
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Categorias profissionais |
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Cat. 19. Intitulado/a superior especialista, intitulado/a superior farmacêutico |
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Cat. 32. Técnico/a superior em centros de arte |
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Cat. 38. Técnico/a superior defesa contra incêndios florestais |
