No Diário Oficial da Galiza de 20 de junho de 2023 publicou-se a Ordem de 6 de junho de 2023 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções, de carácter plurianual e em regime de concorrência competitiva, dirigidas a entidades desportivas para a construção, reforma, reparação, adequação ou melhora de instalações desportivas, e se convocam para os anos 2023 e 2024 (código de procedimento DE401D) (em diante, Ordem de 6 de junho de 2023).
O 25 de setembro de 2023, o vice-presidente primeiro e conselheiro da Presidência, Justiça e Desportos resolveu as solicitudes para a concessão das subvenções previstas na Ordem de 6 de junho de 2023, resultando a solicitude da entidade Sporting Clube Casino de La Corunha desistida por não emendar no prazo (em diante, Resolução de 25 de setembro de 2023).
A dita resolução foi-lhe notificada à entidade Sporting Clube Casino de La Corunha o 25 de setembro de 2023 e publicado no Diário Oficial da Galiza de 2 de outubro.
O 26 de setembro de 2023, a entidade Sporting Clube Casino de La Corunha apresentou recurso potestativo de reposição contra a Resolução de 25 de setembro de 2023, no qual alega que a dita entidade emendou tudo o que se pediu no registro: modificação ou melhora voluntária da solicitude de 18 de agosto de 2023, 10.44.59, nº de entrada 2023/2310979.
O 31 de maio de 2024, o chefe do Serviço de Desportos da Corunha, informou de que a solicitude de modificação ou melhora voluntária da solicitude com número de registro de entrada 2023/2310979, por causa de um erro, não se teve em conta, o que supôs a inadmissão da solicitude da entidade Sporting Clube Casino de La Corunha.
O 25 de junho de 2024, o secretário geral para o Deporte propôs a estimação do recurso de reposição interposto pela entidade Sporting Clube Casino de La Corunha.
O 27 de setembro de 2024, o secretário geral técnico da Conselharia de Presidência Justiça e Desportos, resolveu estimar o recurso potestativo de reposição interposto pela entidade Sporting Clube Casino de La Corunha.
O 2 de outubro de 2024, o secretário geral para o Deporte resolveu conceder-lhe uma subvenção de 25.000 euros à entidade Sporting Clube Casino de La Corunha para a actuação de reposição de relvado artificial em cinco pistas de pádel (em diante, Resolução de 2 de outubro de 2024).
Segundo o disposto literalmente no ponto quarto desta resolução: «Para a justificação da subvenção, segundo o artigo 18 da Ordem de 6 de junho de 2023, a entidade beneficiária terá de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 31 de outubro de 2024».
O 8 de outubro de 2024, a entidade Sporting Clube Casino de La Corunha apresenta um escrito mediante o que aceita a subvenção mas solicita uma ampliação do prazo de execução e justificação até o 28 de dezembro de 2024.
O 10 de outubro de 2024, a subdirector geral de Gestão Desportiva propõe que se modifique a Resolução de 2 de outubro de 2024 para alargar o prazo de execução e justificação da subvenção concedido à entidade Sporting Clube Casino de La Corunha até o 28 de dezembro de 2024.
Por todo o exposto e de conformidade com o artigo 22.2 da Ordem de 6 de junho de 2023, que habilita para autorizar as modificações da resolução de concessão atendendo aos objectivos e requisitos da ordem e ao cumprimento da normativa de aplicação, dita-se a presente resolução.
Corresponde ao secretário geral para o Deporte a competência para modificar a Resolução de 2 de outubro de 2024, de conformidade com o disposto no artigo 3.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos (DOG núm. 117, de 18 de junho).
Além disso, de conformidade com o disposto no ponto sétimo da Resolução de 25 de setembro de 2023, para justificar a subvenção, segundo o artigo 18 da ordem da convocação, as entidades beneficiárias terão de prazo para executar as actuações subvencionadas e apresentar a correspondente justificação, segundo a documentação estabelecida no referido artigo, até o 1 de dezembro de 2023, para a primeira anualidade, e até o 31 de outubro de 2024, para a segunda anualidade.
De conformidade com o disposto no artigo 45.3 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza (DOG núm. 20, de 29 de janeiro), o órgão concedente da subvenção poderá outorgar, salvo preceito em contra estabelecido nas bases reguladoras, uma ampliação do prazo estabelecido para a justificação, que não exceda a metade deste e sempre que não se prejudiquem direitos de terceiros.
De conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), a Administração, salvo preceito em contrário, poderá conceder, de ofício ou por pedido dos interessados, uma ampliação dos prazos estabelecidos, que não excedan a metade dos mesmos, se as circunstâncias o aconselham e com isso não se prejudicam os direitos de terceiros.
Tendo em conta que a entidade Sporting Clube Casino de La Corunha resultou beneficiária da ajuda depois de estimar-lhe com data de 27 de setembro de 2024 o recurso potestativo de reposição que interpôs com data de 26 de setembro de 2023, que a ampliação do prazo que solicita é até o 28 de dezembro de 2024, inferior ao máximo permitido pela normativa citada, e com o fim de respeitar os princípios de igualdade de trato e não discriminação a respeito do resto das entidades beneficiárias da ajuda,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar a Resolução de 2 de outubro de 2024 e alargar o prazo de execução e justificação da subvenção concedida à entidade Sporting Clube Casino de La Corunha até o 28 de dezembro de 2024.
Segundo. Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la pode interpor-se recurso potestativo de reposição no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024
O conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
P.D. (Ordem 12.6.2024; DOG núm. 117, de 18 de junho)
José Ramón Lê-te Lasa
Secretário geral para o Deporte
