BDNS (Identif.): 791940.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publicasse o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS) (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem as mulheres vítimas de violência de género que cumpram os seguintes requisitos:
a) Que acreditem a sua situação por qualquer dos médios previstos no artigo 5 da Lei 11/2007, de 27 de julho, galega para a prevenção e o tratamento integral da violência de género.
Em todo o caso, a documentação acreditador da situação de violência de género deve estar emitida no prazo dos 24 meses anteriores à mudança de residência.
Para os efeitos desta ordem, também terão a condição de vítima de violência de género as mulheres que padecessem violência vicaria ou violência por interposita pessoa.
b) Que cessassem a relação de convivência com o seu agressor.
c) Que a média das receitas brutas mensais da solicitante não supere o limite do montante de 3,5 vezes o IPREM vigente nos 6 meses anteriores à data de apresentação da solicitude.
2. As ajudas recolhidas na presente ordem reconhecer-se-ão quando a deslocação se realizasse desde o 1 de janeiro de 2024.
Segundo. Objecto
Estas ajudas concedem-se em regime de concorrência não competitiva e a sua finalidade é facilitar a mobilidade geográfica das mulheres vítimas de violência de género quando, a causa dessa situação, se vissem obrigadas a mudar a sua residência habitual como consequência da sua contratação por conta alheia ou estabelecimento por conta própria.
Terceiro. Tipos de subvenções
Serão subvencionáveis os seguintes tipos de despesas:
1. Despesas de deslocamento da beneficiária, assim como dos familiares ao seu cargo que convivam com ela, desde a localidade de origem à da nova residência.
2. Despesas de transporte de deslocação de mobiliario e enxoval desde a localidade de origem à do novo destino.
3. Despesas de alojamento, incluindo o alugueiro ou aquisição de habitação, ou outras despesas de hospedaxe da beneficiária e dos familiares ao seu cargo que convivam com ela, na localidade de novo destino, durante os doce primeiros meses de vigência do contrato de trabalho, ou das suas modificações, e pelo trabalho realizado por conta própria.
4. Despesas de escolas infantis ou centros de ensino durante o primeiro ciclo de educação infantil de os/das filhos/as das beneficiárias que dependam economicamente dela no referido ao transporte e cantina ou por atenção das pessoas dependentes ao seu cargo, até o 2º grau de consanguinidade ou afinidade, gerados durante os doce primeiros meses de vigência do contrato, ou das suas modificações, e pelo trabalho realizado por conta própria na nova localidade.
Quarto. Bases reguladoras
Ordem de 16 de outubro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções para facilitar a mobilidade geográfica das mulheres vítimas de violência de género, no marco do Pacto de Estado contra a violência de género, e se convocam para o ano 2024 (código de procedimento SIM451B).
Quinto. Montante
Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de vinte mil euros (20.000,00 €), que se imputarão à aplicação orçamental 38.06.313D.480.2 (código de projecto 2018 00112) dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2024.
O financiamento enquadra-se nos fundos do Pacto de Estado contra a violência de género correspondentes à Comunidade Autónoma da Galiza para 2024.
Este crédito poderá ser alargado quando o aumento venha derivado de algum dos supostos previstos no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza. O incremento de crédito ficará condicionar à declaração de disponibilidade deste como consequência das circunstâncias assinaladas nos supracitados artigos.
Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes começa o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza e rematará o 2 de dezembro de 2024.
Santiago de Compostela, 16 de outubro de 2024
Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social e Igualdade
