DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Sexta-feira, 25 de outubro de 2024 Páx. 57416

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 3 de outubro de 2024, do Departamento Territorial da Corunha, pela que se concedem a autorização administrativa prévia e de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Ribeira (expediente IN407A 2023/210-1).

Expediente: IN407A 2023/210-1.

Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Instalação: ampliação potencia CT Castiñeira Aldeia (15AZ15).

Câmara municipal: Ribeira.

Factos:

1. O dia 20 de abril de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dotar de subministração uma solicitude de 9,2 kW para um cámping.

Achegam o projecto, que inclui a memória, os planos e o orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:

• Projecto de execução denominado: ampliação potencia CT Castiñeira Aldeia (15AZ15), assinado com data de 12 de dezembro de 2022 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica e número de colexiado 4.683 do COITIVigo.

• Resposta ao requerimento para o Serviço de Energia e Minas, assinado o 17 de junho de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.

• Resposta ao requerimento para o Serviço de Energia e Minas, assinado na data de 22 de agosto de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.

2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data de 27 de julho de 2024, publicado nos seguintes meios:

• Portal da Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

• DOG: 21 de agosto de 2023, com o número 157.

• BOP: 1 de agosto de 2023, com o número 145.

• Jornal La Voz da Galiza: 25 de agosto de 2023.

• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Ribeira de data de 5 de outubro de 2023.

3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.

4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se o preceptivo relatório à Câmara municipal de Ribeira. O dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à solicitude do condicionar solicitado.

5. O dia 18 de setembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.

Considerações legais e técnicas:

1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).

2. Legislação de aplicação:

• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).

• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).

• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).

• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).

• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).

• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).

• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).

• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).

3. Características técnicas:

As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Revolta, na câmara municipal de Ribeira.

– Desconexión e desmontaxe (desmantelamento) do CT tipo intemperie Castiñeira Aldeia (expediente 21.673/matrícula: 15AZ15) de 160 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, actualmente instalado no apoio nº 112-3-2-CT tipo pórtico pertencente à arquitectura da LMT PMR-806.

– Em substituição do CT tipo intemperie Castiñeira Aldeia, na parcela com referência catastral 15074A019015510000KF, sita no lugar de Aldeia, projecta-se instalar um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, com uma configuração de celas 2L+1P com isolamento em SF6, telecontrolado, de 250 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, dotado de quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas e equipamento de telexestión.

– Linha eléctrica em media tensão soterrada a 20 kV, de 16 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 x 240 mm² Al), com origem num dos apoios que formam o pórtico nº 112-3-2-CT e remate em cela de linha do novo CT projectado.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.

Consonte contudo o assinalado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:

• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.

Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.

Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da mencionada Lei 39/2015.

A Corunha, 3 de outubro de 2024

Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha

ANEXO

Ampliação da potência do CT Castiñeira Aldeia (15AZ15)

Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Ribeira

Expediente: IN407A 2023/210-1.

Prédio do projecto

Pessoa

proprietária/titular

Referência catastral

Lugar

Afecção de solo de pleno domínio

Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica

Natureza do terreno

Apoio núm.

Superfície (m2)

ml. aér.

ml. sot.

m2 aér.

m2 sot.

1

Desconhecida/o

15074A019015510000KF

Lg. Aldeia-Vinha Rial

Centro de transformação e acesso

19,57

6.0

16.46

Rústico. Agrário.

Abreviações:

ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.

ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.

m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.

m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.