Expediente: IN407A 2023/210-1.
Promotor: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Instalação: ampliação potencia CT Castiñeira Aldeia (15AZ15).
Câmara municipal: Ribeira.
Factos:
1. O dia 20 de abril de 2023, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública do projecto de execução da dita instalação de distribuição eléctrica, com o fim de dotar de subministração uma solicitude de 9,2 kW para um cámping.
Achegam o projecto, que inclui a memória, os planos e o orçamento, junto com a relação de bens e direitos afectados de necessária ocupação para a construção da linha, ao amparo dos artigos 123 e 143 do Real decreto 1955/2000, e que abrange os seguintes documentos:
• Projecto de execução denominado: ampliação potencia CT Castiñeira Aldeia (15AZ15), assinado com data de 12 de dezembro de 2022 por Alejandro Fernández Reza, engenheiro técnico industrial escalonado em Engenharia Eléctrica e número de colexiado 4.683 do COITIVigo.
• Resposta ao requerimento para o Serviço de Energia e Minas, assinado o 17 de junho de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.
• Resposta ao requerimento para o Serviço de Energia e Minas, assinado na data de 22 de agosto de 2024 por Susana Casais Pérez, engenheira técnica industrial eléctrica e número de colexiada 2.033 da Corunha.
2. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante um acordo de data de 27 de julho de 2024, publicado nos seguintes meios:
• Portal da Transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
• DOG: 21 de agosto de 2023, com o número 157.
• BOP: 1 de agosto de 2023, com o número 145.
• Jornal La Voz da Galiza: 25 de agosto de 2023.
• Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo certificado autárquico do secretário geral da Câmara municipal de Ribeira de data de 5 de outubro de 2023.
3. Durante o período no que se submeteu o projecto ao trâmite de informação pública não se apresentou nenhuma alegação, reclamação ou sugestão relacionada com a documentação objecto de publicação.
4. Consonte o artigo 127 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, deu-se-lhes deslocação às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas de uma separata do projecto, na parte na que a instalação pudesse prejudicar bens e direitos ao seu cargo, que contém as características da instalação e a documentação cartográfica corrrespondente. Solicitou-se o preceptivo relatório à Câmara municipal de Ribeira. O dia desta resolução, não consta no expediente resposta do organismo afectado à solicitude do condicionar solicitado.
5. O dia 18 de setembro de 2024 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
1. O director territorial é competente para resolver este expediente segundo o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 22, de 1 de fevereiro) e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG número 101, de 27 de maio).
2. Legislação de aplicação:
• Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro).
• Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE número 236, de 2 de outubro).
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE número 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE número 310, de 27 de dezembro).
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE número 68, de 19 de março).
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE número 139, de 9 de junho).
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE número 224, de 18 de setembro).
• Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE número 246, de 14 de outubro).
• Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE número 351, de 17 de dezembro).
• Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE número 160, de 20 de junho).
3. Características técnicas:
As instalações de alta tensão objecto deste expediente encontram no lugar de Revolta, na câmara municipal de Ribeira.
– Desconexión e desmontaxe (desmantelamento) do CT tipo intemperie Castiñeira Aldeia (expediente 21.673/matrícula: 15AZ15) de 160 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, actualmente instalado no apoio nº 112-3-2-CT tipo pórtico pertencente à arquitectura da LMT PMR-806.
– Em substituição do CT tipo intemperie Castiñeira Aldeia, na parcela com referência catastral 15074A019015510000KF, sita no lugar de Aldeia, projecta-se instalar um novo centro de transformação prefabricado de formigón, compacto de manobra exterior, com uma configuração de celas 2L+1P com isolamento em SF6, telecontrolado, de 250 kVA de potência e relação de transformação 20/0,4-0,23 kV, dotado de quadro de baixa tensão (CBT) com quatro (4) saídas e equipamento de telexestión.
– Linha eléctrica em media tensão soterrada a 20 kV, de 16 metros de comprimento, em motorista tipo RHZ1-2OL 12/20 kV 3(1 x 240 mm² Al), com origem num dos apoios que formam o pórtico nº 112-3-2-CT e remate em cela de linha do novo CT projectado.
4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
Consonte contudo o assinalado,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública da dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.
3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar perante este departamento territorial uma solicitude à qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem no que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem ajeitado.
Mediante este documento notifica-se-lhes aos interessados esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da mencionada Lei 39/2015.
A Corunha, 3 de outubro de 2024
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
ANEXO
Ampliação da potência do CT Castiñeira Aldeia (15AZ15)
Relação de bens e direitos afectados-câmara municipal de Ribeira
Expediente: IN407A 2023/210-1.
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Prédio do projecto |
Pessoa proprietária/titular |
Referência catastral |
Lugar |
Afecção de solo de pleno domínio |
Afecção de solo por servidão de passagem de energia eléctrica |
Natureza do terreno |
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Apoio núm. |
Superfície (m2) |
ml. aér. |
ml. sot. |
m2 aér. |
m2 sot. |
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1 |
Desconhecida/o |
15074A019015510000KF |
Lg. Aldeia-Vinha Rial |
Centro de transformação e acesso |
19,57 |
6.0 |
16.46 |
Rústico. Agrário. |
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Abreviações:
ml aér.: comprimento da servidão aérea em metros lineais.
ml sot.: comprimento da servidão soterrada em metros lineais.
m2 aér.: superfície de servidão aérea em m2.
m2 sot.: superfície de servidão soterrada em m2.
