DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Sexta-feira, 25 de outubro de 2024 Páx. 57384

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2024 pela que se nomeia professorado do corpo docente universitário de catedráticas e catedráticos de universidade.

De conformidade com a proposta elevada pela comissão nomeada para julgar o concurso para a provisão de vagas dos corpos docentes universitários, convocados mediante a Resolução desta universidade de 25 de junho de 2024 (BOE de 2 de julho), e apresentada pelas pessoas interessadas a documentação a que faz referência a base noveno da convocação.

Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas pelo artigo 50 da Lei orgânica 2/2023, de 22 de março, do sistema universitário (BOE de 23 de março), e o artigo 85 dos estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro (DOG de 12 de fevereiro) e demais disposições concordante, resolve efectuar a nomeação das pessoas que se relacionam no anexo.

As citadas nomeações produzirão efeitos a partir da correspondente tomada de posse pelas pessoas interessadas, que deverá efectuar no prazo máximo de 20 dias contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

Em caso que a pessoa aspirante se encontre em situação de incapacidade temporária, o prazo para a toma de posse começará a partir do dia seguinte hábil à data de finalização da alta médica, que deverá acreditar. Ficam exceptuadas do disposto neste parágrafo as situações derivadas da maternidade ou paternidade, em que poderão tomar posse durante esta situação.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados desde o seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial dele Estado, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante o órgão que ditou o acto, sem que neste caso se possa interpor o recurso contencioso-administrativo até que não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, conforme o previsto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024

Antonio López Díaz
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO

Número concurso

Nome

Apelidos

DNI

Corpo docente

Área de conhecimento

Departamento

Localidade

Código
largo

3C/24

Mª de la Luz

Couce Bico

***4151**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Pediatría

Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia, e Pediatría

Santiago de Compostela

A00780

4C/24

Federico

Martinón Torres

***8768**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Pediatría

Ciências Forenses, Anatomía Patolóxica, Ginecologia e Obstetrícia, e Pediatría

Santiago de Compostela

A00781

5C/24

José María

Miranda Boto

***2938**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Direito do Trabalho e da Segurança social

Direito Público Especial e da Empresa

Santiago de Compostela

A00782

12C/24

Juan Carlos

Pichel Campos

***1562**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Arquitectura e Tecnologia de Computadores

Electrónica e Computação

Santiago de Compostela

A00789

24C/24

Carlos Miguel

Merino Gayoso

***3877**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Física Teórica

Física de Partículas

Santiago de Compostela

A00801

32C/24

Emilio

Ruzo Sanmartín

***6424**

Catedráticas e catedráticos de universidade

Comercialização e Investigação de Mercados

Organização de Empresas e Comercialização

Santiago de Compostela

A00809