De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e em uso das atribuições conferidas pelo artigo 17.2.c) da citada lei, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante nesta conselharia, anunciada pela Ordem de 17 de julho de 2024 (DOG núm. 144, de 26 de julho).
Segundo. Adjudicar destino no posto de trabalho que se indica à pessoa que se relaciona no anexo desta ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação.
Terceiro. A demissão no actual destino da pessoa que obteve o largo produzir-se-á, segundo o previsto no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, no prazo de três (3) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da data de publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa da sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três (3) dias hábeis a partir do seguinte ao da demissão se não implica mudança de residência ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência.
Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse será de um (1) mês desde a publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O cômputo dos prazos posesorios iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se lhes concedessem às pessoas designadas. No caso de incapacidade temporária, o prazo iniciar-se-á a partir da data de alta.
Quarto. A chefatura de pessoal do centro em que cause baixa a pessoa seleccionada, assim como a daquele em que obtenha destino, efectuarão dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse.
Quinto. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois (2) meses contados desde a mesma data, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2024
Alfonso Villares Bermúdez
Conselheiro do Mar
ANEXO
Apelidos e nome: Castro Pereira, Amador.
NRP: ******9657 A0006.
Subgrupo: A/A1.
Denominação do posto: Chefatura do Serviço de Busca, Salvamento Marítimo e Luta contra a Contaminação.
Código: PE.C01.00.001.15770.060.
Nível: 28.
Centro de destino: Subdirecção Geral de Guarda-costas da Galiza.
Localidade: Santiago de Compostela.
* O NRP mostra-se cifrado com o fim de proteger os dados de carácter pessoal.
