Mediante a Ordem de 10 de setembro de 2024 (DOG núm. 181, de 19 de setembro) convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Agência Galegas das Indústrias Culturais (Agadic).
De conformidade com o estabelecido no artigo 92 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e no artigo 27 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento dos procedimentos de mobilidade do pessoal funcionário de carreira da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza e das entidades públicas instrumentais integrantes do sector público autonómico, e demais normativa vigente, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Adjudicar-lhe o destino no posto de trabalho que se indica à pessoa funcionária de carreira que se relaciona no anexo I da presente ordem, seleccionada conforme o estabelecido nas bases da convocação, efectuada pela Ordem de 10 de setembro de 2024.
Segundo. A demissão no actual destino efectuará no prazo de três (3) dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
O prazo para tomar posse no novo destino obtido será de três (3) dias hábeis, se não implica mudança de residência, ou de sete (7) dias hábeis se comporta mudança de residência. Quando a pessoa adxudicataria do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de um (1) mês, de conformidade com o estabelecido no artigo 8 do Decreto 151/2022, de 4 de agosto.
Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa a pessoa funcionária, assim como a daquele em que obtenha largo, realizará, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e tomada de posse, das que se dará deslocação à Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
Contra a presente ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição perante o conselheiro de Cultura, Língua e Juventude, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poderão impugná-la directamente perante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2024
José Carlos López Campos
Conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
ANEXO I
Nome e apelidos: María Ángeles Antón Vilasánchez.
NIF: ***4293**.
Subgrupo: A1.
Corpo ou escala: corpo superior da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza.
Posto de trabalho: subdirector/a geral do Departamento de Coordinação Geral e Gerência.
Código do posto: ED.A11.00.001.15770.001.
Nível: 30.
Centro de destino: Agência Galega das Indústrias Culturais (Agadic).
Localidade: Santiago de Compostela.
* O NIF mostra-se cifrado com a finalidade de proteger os dados de carácter pessoal.
