Consonte o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo o requerimento para completar o expediente de solicitude de direito à assistência jurídica gratuita acordada pela Comissão Provincial de Justiça Gratuita ao não ser possível a sua notificação pessoal por correio certificado. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do requerimento que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Departamento Territorial de Ourense, na avenida da Habana, nº 79, 1º, 32004 Ourense.
Este requerimento suspende o prazo para ditar a resolução sobre o direito à assistência jurídica gratuita pelo tempo que mediar entre este requerimento e o seu efectivo cumprimento pelo seu destinatario ou, de não cumprí-lo, pelo transcurso do prazo recolhido neste requerimento para cumprí-lo.
Transcorrido o supracitado prazo sem receber a documentação solicitada, a Comissão Provincial de Assistência Jurídica Gratuita ditará a resolução que em direito corresponda. Esta resolução poderá ser de denegação do reconhecimento do direito por não justificar o solicitante com a achega da documentação necessária, como é a sua obrigação, que reúne os requisitos previstos na lei.
O que se notifica de acordo com a normativa indicada.
Ourense, 11 de outubro de 2024
Beatriz Fernández Fernández
Directora territorial da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos em Ourense
ANEXO
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Nº expediente |
DNI/equivalente |
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PR204A 2024/3219-3 |
48107796F |
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PR204A 2024/3377-3 |
44657520F |
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PR204A 2024/3557-3 |
45143525E |
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PR204A 2024/3665-3 |
76736859G |
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PR204A 2024/3856-3 |
44446456Z |
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PR204A 2024/3857-3 |
01865809A |
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PR204A2024/4309-3 |
44466813Q |
