De conformidade com o disposto nos artigos 44, 45 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por não ser possível a notificação aos herdeiros de José Ramón Vázquez López no domicílio que consta no expediente, e pela possível existência de outros interessados no procedimento que sejam desconhecidos, faz-se pública, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, a Resolução de 7 de outubro de 2024, da Presidência da entidade pública Portos da Galiza, que declara em situação de abandono a embarcação de nome Susana, com folio 7ª-COM O-67-91, depositada na zona de varada do porto de Burela.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
A embarcação em questão estava atracada no porto de Burela em estado de abandono e com perigo de afundimento, o que fixo necessário a sua posta em seco o dia 27 de janeiro de 2023.
Desde dita data a embarcação está na zona de varada do porto de Burela sem actividade e em estado de abandono.
Esta resolução emite-se com base no estabelecido no artigo 128 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, uma vez que no Boletim Oficial dele Estado número 229, de 21 de setembro de 2024, se fixo público o acordo de iniciação, e dentro do prazo concedido no trâmite de audiência nem o suposto proprietário nem nenhuma outra pessoa física ou jurídica que acreditasse direitos e/ou interesses legítimos sobre a embarcação formulasse alegações ou comparecesse no procedimento.
De acordo com a normativa que se cita, Portos da Galiza vai proceder à venda do buque e, de resultar esta fallida, ao seu despezamento e deslocação a vertedoiro autorizado.
Esta resolução emite-a o presidente de Portos da Galiza em virtude das competências conferidas pelo artigo 12.3, alíneas a) e l), da Lei 6/2017, de portos da Galiza.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2024
José Antonio Álvarez Vidal
Presidente de Portos da Galiza
