O 24 de setembro de 2024 a directora territorial da Conselharia de Sanidade de Ourense ditou a resolução do expediente sancionador 20240012TA-OU contra a pessoa titular do DNI 34631051C.
Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 42.2 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), não se pôde efectuar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 34631051C. O conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da supracitada lei, para o seu conhecimento.
Além disso, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, ao amparo do disposto nos artigos 121 e 122 da dita Lei 39/2015, e se lhe lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências deste departamento, sito em Ourense, na avenida de Zamora, 13, 4º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto no artigo 53.1.a) da dita lei.
Igualmente, as administrações públicas lexitimadas para impugnar o acto poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contado desde a data da publicação, podendo realizar um requerimento prévio de anulação ou revogação do acto no prazo de dois meses, tudo isto de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o pagamento voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e derradeiro de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Poderá efectuar a receita em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências do departamento territorial.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Ourense, 10 de outubro de 2024
Laura López dele Castillo
Directora territorial de Ourense
ANEXO
Número de expediente: 20240012TA-OU.
DNI da pessoa denunciada: 34631051C.
Último endereço conhecido: rua Canella do Bolso, 6, Devesa. 32616 Vilardevós (Ourense).
Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco (BOE núm. 309, de 27 de dezembro), modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro (BOE núm. 318, de 31 de dezembro). Artigo 7.u: proíbe-se fumar em bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração fechados.
Tipificación: leve. Documenta-se uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, modificada pela Lei 42/2010: considerar-se-ão infracções leves a) fumar nos lugares em que existe proibição ou fora das zonas habilitadas para o efeito.
Sanção proposta: trinta euros (30 €).
