De conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o objecto de avançar em fazer efectivo o direito da cidadania a relacionar-se electronicamente com as administrações públicas e a consegui-te obrigação destas de dotar-se dos médios e sistemas necessários para que esse direito possa exercer-se, é preciso incorporar uma tramitação electrónica à fase de eleição de destino das pessoas aspirantes que superaram um processo selectivo convocado pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal.
A resolução dita-se por delegação, de conformidade com o estabelecido na Ordem de 8 de janeiro de 2020 sobre delegação de competências na Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, publicada no DOG núm. 16, de 24 de janeiro.
Mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de acesso livre para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química.
Mediante a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 16 de dezembro de 2021 (DOG núm. 241, de 17 de dezembro) convocou-se o processo selectivo de estabilização para o ingresso no corpo facultativo superior de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A1, escala de ciências, especialidade de química.
Uma vez finalizados os processos selectivos citados e acreditado o cumprimento dos requisitos exixir nas bases da convocação por parte das pessoas aspirantes com o objecto de adjudicar-lhes destinos provisórios, e segundo a base IV.6 das respectivas convocações, esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. Publicar como anexo I a relação de pessoas aspirantes que superaram os processos selectivos e que, segundo a base IV.6 das respectivas convocações, são convocadas à eleição de destino provisório, segundo a ordem que deverá seguir para os efeitos da adjudicação de destino.
Segundo. Os postos oferecidos e os requisitos exixir para a sua ocupação figuram como anexo II desta resolução. As pessoas aspirantes elegerão as vagas ao subgrupo a que acedem e de conformidade com o indicado no anexo II desta resolução.
Terceiro. Dado que nesta convocação coexisten processos de acesso livre e processos de estabilização do mesmo subgrupo, a ordem para a eleição de destino efectuar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
1º. A ordem para a eleição de destino virá determinada pelo ano de publicação da oferta publica de emprego, deste modo, as ofertas mais antigas terão preferência sobre as ofertas de emprego público mais recentes. Em caso que numa convocação se acumulem vagas correspondentes a várias ofertas, tomar-se-á como referência a oferta mais antiga convocada.
2º. Em caso que as vagas convocadas em cada processo selectivo (acesso livre ou estabilização) estejam incluídas na mesma oferta de emprego público, terão preferência para o acto de eleição de destino as pessoas que participam nos processos de estabilização sobre as pessoas que participam nos processos de acesso livre.
Quarto. Para o acesso à aplicação informática para a eleição de destino, a Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal remeterá às pessoas aspirantes um correio electrónico com o utente e a chave de acesso à aplicação do processo selectivo.
No prazo máximo de dois (2) dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, a pessoa aspirante, no suposto de que não recebesse correctamente o seu utente e chave, deverá pôr-se em contacto com o serviço informático da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, no telefone 881 99 98 83, para que se lhe facilitem os dados necessários.
Uma vez transcorrido o prazo assinalado no parágrafo anterior, abrir-se-á um prazo de cinco (5) dias hábeis para que as pessoas aspirantes que constam no anexo I desta resolução seleccionem telematicamente, através do sistema electrónico, os destinos oferecidos por ordem de prelación.
A eleição de destinos deverá realizar-se através do sistema electrónico a que se poderá aceder através da página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Quinto. Para a selecção de destinos as pessoas aspirantes deverão aceder ao sistema electrónico e proceder da seguinte forma:
Uma vez que aceda ao seu expediente electrónico, a pessoa aspirante deverá, em primeiro lugar, eleger entre as opções «Renúncia», «Solicitude de excedencia» ou «Escolher posto».
1º. De eleger a opção «Renúncia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição quarta. A pessoa aspirante que exerça esta opção ficará excluída do processo e decaerá no seu direito a ser nomeada pessoal funcionário de carreira do subgrupo a que acede.
2º. De eleger a opção «Solicitude de excedencia», devê-la-á apresentar por escrito no Registro da Xunta de Galicia no mesmo prazo previsto na disposição quarta, sempre que cumpra os requisitos exixir no artigo 174 (excedencia por prestação de serviços no sector público) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza. Neste sentido, as pessoas que a solicitem por prestar serviços noutra Administração deverão apresentar a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir no mesmo prazo previsto na disposição quarta.
3º. De eleger a opção «Escolher posto», a pessoa aspirante seleccionará, por ordem de preferência, os destinos que se oferecem. No suposto de que escolha um número de vagas inferior ao da posição que ocupa no processo, as pessoas aspirantes que cumpram os requisitos exixir no artigo 174 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, poderão solicitar ser declaradas em excedencia por prestação de serviços no sector público, o que deverão manifestar mediante a apresentação de uma solicitude por escrito e no mesmo prazo previsto na disposição quarta, à qual deverão achegar tanto a cópia da última ordem de prelación dos postos oferecidos e seleccionados no sistema electrónico devidamente assinada como, no caso de solicitá-la por prestar serviços noutra Administração, a documentação que acredite o cumprimento dos requisitos exixir.
Sexto. Às pessoas aspirantes que não apresentem a sua solicitude de eleição no prazo assinalado, ou seleccionem um número de vagas inferior ao da posição que ocupam no processo e não se lhes adjudique nenhum destino e não cumpram os requisitos para ser declarados em excedencia, ou não apresentassem a sua solicitude do modo previsto nesta resolução, ser-lhes-ão adjudicados em destino os postos que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destes e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação dos postos às aspirantes presentes ou representadas, entre os que ficassem sem adjudicar.
Sétimo. Todas as comunicações que formulem as pessoas aspirantes se dirigirão à Conselharia de Fazenda e Administração Pública, Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, Serviço de Selecção (Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela). Para isto, deverão empregar o modelo com o código PR004A previsto na Ordem de 4 de maio de 2017 que aprova a posta em funcionamento do serviço para a apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não contem com um sistema electrónico específico nem com um modelo electrónico normalizado, habilitado na sede electrónica da Xunta de Galicia no endereço https://sede.junta.gal; ou bem apresentarão a documentação nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia e nos demais lugares previstos no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Oitavo. Finalizado o prazo para a eleição de destinos, a aplicação efectuará a adjudicação automática de destinos, em função do subgrupo a que se acede e a ordem de prelación atingida por cada pessoa aspirante no processo e atendendo à ordem de preferência na selecção de destinos efectuada por esta.
A adjudicação provisória de postos resolver-se-á mediante resolução da conselharia competente em matéria de função pública e publicará no DOG.
As pessoas aspirantes nomeadas pessoal funcionário de carreira e adxudicatarias com destinos provisórios dos postos de trabalho relacionados nesta resolução disporão do prazo de um mês para tomar posse do seu destino, desde o dia seguinte ao da publicação no DOG.
Noveno. Estará à disposição das pessoas aspirantes informação complementar para a utilização da aplicação informática e a apresentação das solicitudes de eleição de destino, na página web da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal https://www.xunta.gal/és/funcion-publica processos-selectivos/eleccion-destino
Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2024
O conselheiro de Fazenda e Administração Pública
P.D. (Ordem de 8 de janeiro de 2020; DOG núm. 16, de 24 de janeiro)
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO I
|
Nº ordem eleição destino |
Nº ordem processo selectivo |
NIF |
Apelidos e nome |
Processo selectivo |
Ano OPE |
Acesso |
|
1 |
1 |
***6578** |
Vê-lo Cid, Mónica |
Química-estabilização |
2021 |
Livre |
|
2 |
2 |
***3464** |
Chantada Adán, Paula |
Química-estabilização |
2021 |
Livre |
|
3 |
3 |
***8569** |
Cerviño Álvarez, Raúl |
Química-estabilização |
2021 |
Livre |
|
4 |
1 |
***0734** |
Cajaraville Leiro, Ana |
Química-livre |
2021 |
Livre |
|
5 |
2 |
***0186** |
Neira García, Iago |
Química-livre |
2021 |
Livre |
|
6 |
3 |
***8081** |
Gómez Ruiz, Alejandro |
Química-livre |
2021 |
Livre |
|
7 |
4 |
***3233** |
Roel Mosquera, Laura |
Química-livre |
2021 |
Livre |
ANEXO II
Vagas oferecidas
|
Nº |
Código |
Denominação |
Cons |
Centro destino |
Centro directivo |
Câmara municipal |
Subgrupo |
Nível |
Título |
Formação |
|
1 |
MRA113000315010018 |
Responsável técnico de análises de bebidas |
MR |
Laboratório Agrário e Fitopatolóxico da Galiza (Mabegondo-A Corunha) |
Agência Galega de Qualidade Agroalimentaria (Agacal) |
Abegondo |
A1 |
25 |
|
|
|
2 |
IVE100000015770048 |
Posto base subgrupo A1 |
ME A |
Direcção |
Entidade Pública Empresarial Águas da Galiza |
Santiago de Compostela |
A1 |
20 |
|
|
|
3 |
MRA113300336001032 |
Chefatura Secção Investig. IV |
EI |
Centro de Investigação Florestal de Lourizán (Pontevedra) |
Agência Galega de Qualidade Agroalimentaria (Agacal) |
Pontevedra |
A1 |
25 |
|
374 |
|
4 |
MAC030040115001018 |
Intitulado/a superior laboratório |
ME A |
Laboratório de Médio Ambiente da Galiza (A Corunha) |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático |
A Corunha |
A1 |
22 |
|
|
|
5 |
PEC994020136600007 |
Técnico/a investigador/a |
PE |
Centro de Investigações Marinhas Corón-Vilanova de Arousa |
Serviços periféricos |
Vilanova de Arousa |
A1 |
24 |
|
376 |
|
6 |
MAC030000115770016 |
Chefatura Secção Controlo Ambiental |
ME A |
S. X. de Coordinação Ambiental |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático |
Santiago de Compostela |
A1 |
25 |
|
787-954 |
|
7 |
MRA113100332400011 |
Posto base subgrupo A1 |
MR |
Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro-Ourense) |
Agência Galega de Qualidade Agroalimentaria (Agacal) |
Leiro |
A1 |
20 |
|
|
|
8 |
MAC030000115770028 |
Chefatura Unidade Intervenção Ambiental IV |
ME A |
S. X. de Coordinação Ambiental |
Direcção-Geral de Qualidade Ambiental, Sustentabilidade e Mudança Climático |
Santiago de Compostela |
A1 |
25 |
|
954 |
|
9 |
MRA113100332400010 |
Posto base subgrupo A1 |
MR |
Estação de Viticultura e Enoloxía da Galiza (Leiro-Ourense) |
Agência Galega de Qualidade Agroalimentaria (Agacal) |
Leiro |
A1 |
20 |
2035-2036 |
|
|
Títulos |
|
|
Código |
Descrição |
|
2035 |
Lic./grau Química |
|
2036 |
Lic./grau Tecnologia dos Alimentos |
|
Formações |
|
|
Código |
Descrição |
|
374 |
Doutoramento em matéria florestal (requisito indispensável). |
|
376 |
Doutoramento (requisito indispensável). |
|
787 |
Experiência inspecção ambiental (mérito). |
|
954 |
Permissão conduzir B (requisito indispensável). |
