Conforme os fins que a Lei 1/2007, de 15 de janeiro, lhe atribui à Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), e financiado com fundos do Pacto de Estado contra a violência de género (Ministério de Igualdade), convocam-se quatro edições do curso Violência de género no âmbito digital, na modalidade de em linha/telepresenza, dirigido a os/às polícias locais da Galiza e demais pessoal dos serviços de segurança pública, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.
A Estrada, 23 de outubro de 2024
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública
ANEXO I
Bases
Primeira. Destinatarios/as
Poderão participar nas edições deste curso em linha convocado por esta resolução os/as polícias locais da Galiza e demais pessoal da segurança pública que trabalha nesta comunidade autónoma (Polícia civil, Polícia Nacional e Unidade da Polícia Autonómica) que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.
A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de se produzir esta situação, os/as interessados/as deverão lhe o comunicar à Agasp de maneira imediata. No caso de não o fazerem, serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a aquele em que se tenha conhecimento do feito, e, no caso de estarem a realizar com efeito um curso, não se emitirá diploma deste.
Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.
Com carácter geral, reservar-se-á o 20 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza e poderá ser superada a dita percentagem no suposto de ficarem vagas vacantes.
Se as solicitudes para participar em cada uma das edições do curso não supera as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.
Segunda. Solicitudes
1. O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp (httpp://agasp.junta.és). Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.
É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações. No suposto de não serem correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados a os/às interessados/as.
2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano contado desde o momento em que se detecte o facto.
3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou se apresentem fora de prazo.
4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp. Neste caso, deverá comunicá-lo na própria solicitude):
a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.
5. Quando o curso para o qual apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou segundo o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas
6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 18 de novembro de 2024..
Terceira. Critérios gerais de selecção
Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam:
1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.
2. Por ordem de inscrição.
Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios/as do curso.
Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.
Quarta. Admissão
1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participarem em cada uma das edições do curso, assim como um número adequado de reservas com, ao menos, cinco (5) dias de antelação ao do início de cada edição.
O estudantado seleccionado será informado da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.
A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.
2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço, sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da Polícia Local da câmara municipal em que trabalhe ou pela pessoa responsável dele.
No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os motivos destes e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.
A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de três (3) dias hábeis ao do início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.
A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes dez (10) cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figure como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, no mínimo, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo qual foi penalizada.
Quinta. Assistência ao curso
Todas as edições do curso de teleformación que se convocam nesta resolução se desenvolverão da seguinte maneira:
• Lugar: através da plataforma de formação em linha.
• Sessão de telepresenza: está programada uma sessão de videoconferencia ou classe em directo, de obrigada assistência, e as suas datas aparecem no anexo II desta resolução. No suposto de não assistir, não se considerará realizado nem superado o curso.*
• Experimenta final: realizar-se-á uma prova final de conhecimentos através da plataforma de teleformación. A sua realização é obrigatória para poder superar este curso.
• Horário: segundo a disposição e necessidade do estudantado, excepto a classe programada por videoconferencia ou em directo.
• Cuestionarios e tarefas: durante o desenvolvimento do curso, o estudantado participante deverá realizar uma série de cuestionarios e tarefas de acordo com um calendário de apresentação; a não realização de algum deles no prazo estabelecido será sancionada com a baixa no curso. Em caso que os exercícios não atinjam um nível de exixencia mínimo segundo o critério de o/da professor/a, fá-se-á uma primeira advertência ao estudantado e, de não atender a indicação, poderá ser dado de baixa no curso.
Os cuestionarios, a prova final e a realização das tarefas fá-se-ão através da plataforma de formação em linha.
*É obrigatório conectar na classe de telepresenza ou classe em directo com imagem e são (é dizer, é obrigatório para aceder a este curso dispor de uma câmara web e de um microfone ou conectar-se através de um dispositivo móvel). De não o fazer, considerar-se-á não assistente.
Sexta. Certificação
O estudantado deverá realizar as tarefas que se proponham no curso, assistir à classe de telepresenza programada nele e superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate do curso para obter o certificado de aproveitamento.
Sétima. Desenvolvimento do curso
1. A Agasp poderá suspender a realização da actividade formativa convocada quando seja necessário, por motivos técnicos ou por insuficiencia de solicitudes de participação.
2. A Agasp poderá modificar as datas, os horários, os conteúdos e o desenvolvimento do curso, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.
3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim o exixir circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.
ANEXO II
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Denominação actividade |
Nº vagas |
Datas |
Nº horas |
Datas e horário da sessão de telepresenza e do exame final |
|
Violência de género no âmbito digital. Edição 1 |
25 |
Do 2 ao 18 de dezembro de 2024 |
15 |
3 de dezembro, das 17.00 às 18.30 horas Exame: 19 de dezembro |
|
Violência de género no âmbito digital. Edição 2 |
25 |
Do 2 ao 18 de dezembro de 2024 |
15 |
3 de dezembro, das 19.00 às 20.30 horas Exame: 19 de dezembro |
|
Violência de género no âmbito digital. Edição 3 |
25 |
Do 2 ao 18 de dezembro de 2024 |
15 |
10 de dezembro, das 17.00 às 18.30 horas Exame: 19 de dezembro |
|
Violência de género no âmbito digital. Edição 4 |
25 |
Do 2 ao 18 de dezembro de 2024 |
15 |
10 de dezembro, das 19.00 às 20.30 horas Exame: 19 de dezembro |
