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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Páx. 58649

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 18 de outubro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Pena Cobertoira, na câmara municipal do Carballiño.

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 9 de setembro de 2024, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que de seguido se relacionam:

Nome do monte: Pena Cobertoira.

Superfície: 50,70 há.

Pertença: vizinhos/as da freguesia de Sagra.

Freguesia: Sagra (São Martiño).

Câmara municipal: O Carballiño.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1:

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelo caminho correspondente à R.C. 32020A01709003.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32020A02801209

Norte

32020A02800972

32020A02800973

Leste

32020A02800974

32020A02800975

32020A02800976

32020A02800977

32020A02800978

32020A02800979

32020A02800980

32020A02800981

32020A02800982

Sul

32020A02801296

32020A02800997

000400400NG79E

32020A02800999

32020A02800971

Oeste

32020A02800970

32020A02800969

32020A02800971

Prédio 2:

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelos caminhos correspondentes às parcelas com as referências catastrais 32020A04309002, 32020A04309005, 32020A04509003, 32020A04609001 e 32020A04609002.

Parcelas objecto de classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32020A02801209

32020A04300624

32020A04400941

32020A04400942

32020A04400943

32020A04501076

32020A04501581

32020A04600036

32020A04600044

32020A04600081

32020A04600083

32020A04600084

32020A04600085

000900700NG79E

Norte

32020A4409005

32020A4400487

32020A4400480

32020A4400481

32020A4400479

32020A4400478

32020A4400477

32020A4400435

32020A4400534

32020A4409001

32020A4400470

32020A4400469

32020A4400468

32020A4400467

32020A4400466

32020A4409004

32020A02809018

Leste

32020A02809018

32020A04400945

32020A04300611

32020A04300610

32020A04300609

32020A04300608

32020A04300607

32020A04300606

32020A04300603

32020A04300602

32020A04300589

32020A04300588

32020A04300586

32020A04300587

32020A04300584

32020A04300583

32020A04300582

32020A04300581

32020A04300580

32020A04300579

32020A04300578

32020A04300577

32020A04300576

32020A04300646

32020A04300575

32020A04300574

32020A04300573

32020A04300569

32020A04300562

32020A04300561

32020A04300560

32020A04300559

32020A04309558

32020A04309552

32020A04309551

32020A04309555

32020A04309554

32020A04309553

32020A04600047

32020A04609002

32020A04600046

000901500NG79E

32020A04600091

32020A04600095

32020A04600096

32020A04600097

32020A04600051

32020A04600053

32020A04600054

32020A04600055

32020A04600086

32020A04609001

Sul

32020A04609001

32020A04609002

32020A04600043

32020A04600042

32020A04600041

32020A04600040

32020A04600039

32020A04600038

32020A04600037

32020A04600030

32020A04600031

32020A04600032

32020A04600028

32020A04600027

32020A04600026

32020A04600025

32020A04600024

32020A04600023

32020A04600022

32020A04600021

32020A04600016

32020A04600015

32020A04600014

32020A04600013

32020A04509003

32020A04500364

32020A04500350

32020A04500349

32020A04501071

32020A04501070

32020A04501072

32020A04501073

32020A04501079

32020A04501080

32020A04501081

32020A04501083

32020A04501084

32020A04501086

32020A04501087

32020A04501088

32020A04501094

Oeste

32020A04501096

32020A04501101

32020A04501116

32020A04501117

32020A04509004

32020A04509002

32020A04309005

32020A04300614

32020A04300615

32020A04300616

32020A04300617

32020A04300618

32020A04300620

32020A04300622

32020A04300621

32020A04300623

32020A04300613

32020A04300612

32020A04400895

32020A04400893

32020A04400891

32020A04400890

32020A04400883

32020A04400880

32020A04400879

32020A04400878

32020A04400877

32020A04400876

32020A04400871

32020A04400870

32020A04400869

32020A04400868

32020A04400867

32020A04400866

32020A04409005

Encravados

32020A04300556

32020A04600035

32020A04300557 000900600NG79E

32020A04600033

000901100NG79E

32020A04600034

000901200NG79E

Dentro da superfície proposta detectaram-se os seguintes usos ou ocupações alheios ao aproveitamento agroforestal:

• Na parcela 000900700NG79E (situada no prédio 2) localiza-se uma pista asfaltada com forma de rectángulo ovalado, dotada do que parece ser um circuito de motocross ou análogo no seu interior, assim como também de uma pequena bancada em estado de abandono. Toda a instalação se encontra rodeada por um valado de arame rígido, se bem que o portalón de acesso permanece aberto por defeito, o que parece confirmar o estado de abandono da instalação.

Depois de consultar a natureza desta infra-estrutura com pessoal técnico do Distrito XI, as instalações foram levantadas pela Câmara municipal do Carballiño e usadas originalmente como uma pista de atletismo.

• Os terrenos albergam uma densa rede de linhas eléctricas de alta tensão, com um ramal principal que os atravessa de N a S e do que, pela sua vez, derivam outros 5 ramais que cruzam o monte em direcção L-O.

Em relação com os encravados indicados na descrição dos terrenos, o formado pelas parcelas 32020A04300556 e 32020A04300557 serve pelo caminho com R.C. 32020A04309002, enquanto que o formado pelas parcelas 32020A04600033, 32020A04600034, 32020A04600035, 000901100NG79E e 000901200NG79E fá-lo através do caminho 32020A04609002. Estes caminhos não fazem parte realmente dos terrenos que se vão classificar, se bem que se justifica neles (entre outros) a condição legal de couto redondo atribuída aos terrenos do prédio 2. Em consequência, a condição destes encravados tem um carácter conceptual, que não real.

No que diz respeito ao encravado formado pela parcela 000900600NG79E, também não é real, já que se serve pelo caminho com R.C. 32020A04309002, se bem que o recinto cartográfico da parcela se encontra minimamente separado do recinto do caminho por causa de restrições de carácter técnico-xeométrico.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunas, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 18 de outubro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense