DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Páx. 58647

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

EDITO de 16 de outubro de 2024, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início do expediente de classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado Comunal de Xuio, Dornela e Valfrío, na câmara municipal do Carballiño.

O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 9 de setembro de 2024, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Nome do monte: Comunal de Xuio, Dornela e Valfrío.

Superfície: 3,34 há.

Pertença: vizinhos/as de Xuio, Dornela e Valfrío.

Freguesia: Lobás (Santa Ouxea) e A Piteira (São Miguel).

Câmara municipal: O Carballiño.

Descrição dos prédios que constituem o monte:

Prédio 1:

Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelo caminho correspondente à R.C. 32020A01709003.

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32020A01702445

32020A01702521

Norte

32020A01700035

Leste

32020A01702446

32020A01709013

32020A0170393

32020A01701391

32020A01701386

Sul

32020A01701386

32020A01702487

Oeste

32020A01702487

32020A01709013

32020A01702444

Prédio 2:

Parcelas objecto de

classificação

Parcelas estremeiras

Referência catastral

Estremas

Referência catastral

32020A01801865 (parte)

Norte

32020A01809005

Leste

32020A01809005

Sul

32020A01801404

32020A01801403

32020A01802064

Oeste

32020A01802064

32020A01801865 (resto)

32020A01801412

32020A01801415

32020A01809005

Os terrenos correspondentes com o prédio 2, assim como a extensão do prédio 1 situado ao S do caminho com a R.C. 32020A01709003, estão povoados por uma massa adulta de pinheiro do país procedente de regeneração, em estado de fuste alto (prédio 2) e bastío alto-fuste baixo (prédio 1). O resto dos terrenos, situados ao N do dito caminho, encontram-se maiormente a raso, com alguma mancha localizada de carvalhos e acácias.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 16 de outubro de 2024

José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense