O Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 9 de setembro de 2024, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:
Nome do monte: Comunal de Xuio, Dornela e Valfrío.
Superfície: 3,34 há.
Pertença: vizinhos/as de Xuio, Dornela e Valfrío.
Freguesia: Lobás (Santa Ouxea) e A Piteira (São Miguel).
Câmara municipal: O Carballiño.
Descrição dos prédios que constituem o monte:
Prédio 1:
Os terrenos incluídos neste prédio constituem um único couto redondo, segundo a definição que figura no artigo 8 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que estão atravessados pelo caminho correspondente à R.C. 32020A01709003.
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Estremas |
Referência catastral |
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32020A01702445 32020A01702521 |
Norte |
32020A01700035 |
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Leste |
32020A01702446 32020A01709013 32020A0170393 32020A01701391 32020A01701386 |
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Sul |
32020A01701386 32020A01702487 |
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Oeste |
32020A01702487 32020A01709013 32020A01702444 |
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Prédio 2:
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Parcelas objecto de classificação |
Parcelas estremeiras |
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Referência catastral |
Estremas |
Referência catastral |
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32020A01801865 (parte) |
Norte |
32020A01809005 |
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Leste |
32020A01809005 |
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Sul |
32020A01801404 32020A01801403 32020A01802064 |
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Oeste |
32020A01802064 32020A01801865 (resto) 32020A01801412 32020A01801415 32020A01809005 |
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Os terrenos correspondentes com o prédio 2, assim como a extensão do prédio 1 situado ao S do caminho com a R.C. 32020A01709003, estão povoados por uma massa adulta de pinheiro do país procedente de regeneração, em estado de fuste alto (prédio 2) e bastío alto-fuste baixo (prédio 1). O resto dos terrenos, situados ao N do dito caminho, encontram-se maiormente a raso, com alguma mancha localizada de carvalhos e acácias.
O que se põe em conhecimento de todos os interessados, indicando-lhes que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.
Ourense, 16 de outubro de 2024
José Antonio Armada Pérez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de
Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense
