Os programas de incentivos ligados à mobilidade eléctrica (Moves III), no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia europeu, estão regulados pelo Real decreto 266/2021, de 13 de abril, e foram convocados na Galiza pela Resolução do Inega de 26 de julho de 2021, publicada no DOG núm. 149, de 5 de agosto.
A Resolução do Inega de 26 de julho de 2021 pela que se convoca o Programa estatal de incentivos à mobilidade eléctrica (Moves III) foi modificada pela Resolução de 21 de outubro de 2021 (DOG núm. 207, de 27 de outubro); pela Resolução de 23 de dezembro de 2021 (DOG núm. 8, de 13 de janeiro); pela Resolução de 13 de outubro de 2022 (DOG núm. 201, de 21 de outubro); pela Resolução de 12 de junho de 2023 (DOG núm. 116, de 20 de junho); pela Resolução de 15 de dezembro de 2023 (DOG núm. 243, de 26 de dezembro); pela Resolução de 6 de junho de 2024 (DOG núm. 115, de 14 de junho); pela Resolução de 16 de julho de 2024 (DOG núm. 142, de 23 de julho); pela Resolução de 18 de julho de 2024 (DOG núm. 146, de 30 de julho) e pela Resolução de 6 de setembro de 2024 (DOG núm. 176, de 12 de setembro).
No que diz respeito à possibilidade de redistribuir o orçamento, no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021, de 13 de abril, recolhe-se que no compartimento o orçamento do programa de incentivos 1 não poderá superar o 80 % do orçamento e o orçamento do programa de incentivos 2 não poderá superar o 50 %. De acordo com isto, a Xunta de Galicia notificou com carácter prévio a redistribuição ao IDAE, organismo responsável da coordinação e seguimento do Moves III, conforme o artigo 9 do citado real decreto.
O artigo 4.2 da convocação prevê a possibilidade de redistribuir o crédito passados três meses desde a abertura do prazo de apresentação de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes.
O artigo 31 do Decreto 11/2009 estabelece que, quando a quantia total máxima das subvenções convocadas se distribua entre diferentes créditos orçamentais, a alteração da dita distribuição não precisará de nova convocação, mas sim das modificações que procedam no expediente de despesa e da publicação nos mesmos meios que a convocação.
Por todo o anterior, sobre a base dos requisitos e das condições previstas na normativa anteriormente citada,
RESOLVO:
Primeiro. Redistribuir os fundos destinados ao Moves III, modificando o número 2 do artigo 4 da Resolução de 26 de julho de 2021, que fica redigido do seguinte modo:
«2. O crédito máximo, segundo a tipoloxía de projecto, será o seguinte:
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Tipo de actuação |
Orçamento total (€) |
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Programa de incentivos 1: aquisição de veículos eléctricos |
31.443.207,45 |
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Programa de incentivos 2: implantação de infra-estrutura de recarga de veículos eléctricos |
12.445.723,26 |
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Total |
43.888.930,71 |
O crédito máximo recolhido na tabela anterior poderá ser redistribuir passados três meses desde a abertura do prazo de solicitudes, para adaptar à evolução da ajuda solicitada em cada uma das epígrafes. Esta redistribuição, de produzir-se, respeitará em todo o caso as percentagens estabelecidas no artigo 10.10 do Real decreto 266/2021 até que finalize a vigência da convocação. Finalizada a vigência da convocação, poderá redistribuir o orçamento nos termos recolhidos no artigo 10.13 das bases reguladoras, pelo que poderão também incorporar-se, de ser o caso, os remanentes correspondentes ao orçamento que não se pudesse destinar ao financiamento de investimentos directos pela Comunidade Autónoma».
Segundo. Esta modificação, uma vez publicado no Diário Oficial da Galiza, não implicará a modificação do prazo estabelecido para apresentar solicitudes.
Terceiro. Esta modificação entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2024
Pablo Fernández Vila
Director da Agência Instituto Energético da Galiza
